Processo 0727599-24.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0727599-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAELA SILVIA LOPES SILVA REQUERIDO: RIBEIRO E MEDEIROS CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA SENTENÇA Relatório Procedimento 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizada por Rafaela Silvia Lopes Silva (“Autora”) em desfavor de Ribeiro e Medeiros Construção e Reformas Ltda. (“Réu”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. Petição Inicial 2. Na peça exordial, a autora afirma, em síntese, que: (i) celebrou com a ré contrato de prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra e de materiais de construção; (ii) o contrato tinha por objeto a reforma de sua residência; (iii) assumiu a obrigação de pagar 25% do valor contratual na data da celebração do ajuste, em 25.02.2025, correspondente ao montante de R$ 50.000,00; (iv) a ré assumiu a obrigação de concluir a reforma no prazo de 180 dias; (v) entretanto, até a presente data, as obras sequer foram iniciadas; (vi) requer a rescisão do contrato por culpa exclusiva da ré, com a restituição integral da quantia paga, sem prejuízo da indenização por danos morais. 3. Tece arrazoado e, ao final, aduz os seguintes pedidos: c) Seja julgada PROCEDENTE a presente ação, nos termos do art. 487, inciso I do NCPC para que se declare judicialmente rescindido o contrato de promessa de compra e venda cuja cópia integra a petição inicial como seu anexo, condenando a CONTRATADA a devolver a parte autora, em parcela única, a INTEGRALIDADE do valor por ela desembolsado a título de parcelas contratuais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente corrigidos monetariamente desde o desembolso de cada parcela, acrescidos de juros legais a partir da citação, devendo retornar as partes ao Status Quo Ante dessa relação jurídica, vez que foi a ré que não cumpriu com as suas obrigações contratuais; d) Requer, outrossim, a condenação da CONTRATADA ao pagamento de uma indenização a título de DANOS MORAIS em valor não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais a partir da citação, por toda a situação acima narrada e transtorno psíquico causados a autora; 4. Deu-se à causa o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 5. Colacionam documentos e procuração outorgada em nome do patrono que assina eletronicamente a exordial. Custas iniciais 6. As custas iniciais foram recolhidas (id. 237461264). Contestação 7. O réu foi citado por edital e apresentou contestação, por intermédio da Curadoria Especial (id. 259548980). 8. Na oportunidade, impugnou os fatos por negativa geral. Réplica 9. A autora se manifestou em réplica e repisou os argumentos declinados na petição inicial. Provas 10. Intimados a especificar as provas que pretendem produzir, as partes nada requereram. 11. Em seguida, os autos vieram conclusos. Fundamentação Preliminares 12. Não foram suscitadas questões preliminares e não se vislumbram quaisquer vícios que possam macular o regular andamento do feito. Assim, estão atendidos os pressupostos de existência e validade da relação processual, as partes são…
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