Processo 0727615-50.2024.8.02.0001

TJAL • Restituição de Coisas Apreendidas

Tribunal
Número CNJ
0727615-50.2024.8.02.0001
Classe
Restituição de Coisas Apreendidas
Órgão Julgador
17ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: MATHEUS LIMA SILVA (OAB 17451/AL), ADV: ISAQUE RAFAEL DA SILVA SANTOS LINS (OAB 16605/AL), ADV: ISAQUE RAFAEL DA SILVA SANTOS LINS (OAB 16605/AL), ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ FAUCZ (OAB 9278/AL), ADV: ALEXANDRE CORREIA DE OMENA (OAB 5734/AL), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: AUREA BEATRIZ TORRES DE ALMEIDA (OAB 20980/AL), ADV: THAINA MIRANDA BRITO LUZ (OAB 22793/AL), ADV: JOSÉ MARCOS DA SILVA VENTURA (OAB 22168/AL), ADV: MARILLYA JHULIA SANTOS DE LIMA (OAB 21672/AL), ADV: AUREA BEATRIZ TORRES DE ALMEIDA (OAB 20980/AL), ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL), ADV: AUREA BEATRIZ TORRES DE ALMEIDA (OAB 20980/AL), ADV: GUILHERME LIMA DE AMORIM (OAB 20288/AL), ADV: DANIELLY JORDANA SANTOS DE MEDEIROS (OAB 19891/AL), ADV: FELYPE OLIVEIRA DE BRITO (OAB 17984/AL), ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL) - Processo 0727615-50.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: L.F.V.S. - J.W.S.R. - A.J.H.S. - J.F.S. - E.S.G. - J.F.S.S. - J.A.B.S. - J.S.O. - I.D.S.B. - A.S.S.S.S. e outros - DECISÃO Intime-se, pela derradeira vez, a defesa dos réus JAILSON SILVA DE OLIVEIRA, JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS e WEMISSON DOS SANTOS SALAZAR, e pessoalmente estes, para apresentar memoriais no prazo legal. Ressalte-se que eventual inércia ensejará a remessa dos presentes autos à DPE, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito com a prolação da sentença e este Juízo conhecerá da primeira peça de memoriais aportada aos autos, considerando a preclusão. Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão aos patronos constituídos e ao Ministério Público. Por fim, expeça-se certidão de antecedentes criminais atualizada dos denunciados nestes autos, devendo o expediente conter: 1 - informação acerca da existência de sentença condenatória transitada em julgado em desfavor dos réus; 2 - a data do trânsito em julgado; 3 - em caso de processo de execução iniciado, a data da sentença de extinção da pena e, por último, a data dos fatos apurados nos autos em se lavra a certidão de estilo. Cumpra-se. Maceió (AL), datado e assinado digitalmente. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL

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