Processo 0727625-26.2026.8.02.0001
TJAL • Auto de Prisão em Flagrante
Última movimentação
ADV: FÁBIO FERREIRA DA SILVA (OAB 20573/AL) - Processo 0727625-26.2026.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO: José Reinaldo da Silva Junior e outro - Autos nº: 0727625-26.2026.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: José Reinaldo da Silva Junior e outro DECISÃO Trata-se de Resposta à Acusação c/c Pedido de Requerimento de Diligências apresentada pela defesa constituída do acusado JOSÉ REINALDO DA SILVA JUNIOR (fls. 99/114). Em sua peça, a defesa nega a participação do réu no homicídio e requer a realização de diversas diligências periciais, requisição de imagens de videomonitoramento urbano e oitiva de testemunhas. É o relatório. Fundamento e decido. I. DA INEXISTÊNCIA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA Analisando os autos, verifica-se que a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o fato delituoso com suas circunstâncias e trazendo lastro probatório mínimo de materialidade e indícios de autoria. As teses defensivas atinentes à negativa de autoria, ao contexto da ida do acusado ao local dos fatos e à ausência de testemunhas presenciais dizem respeito ao próprio mérito da demanda penal, exigindo a devida dilação probatória sob o crivo do contraditório. Ausentes as hipóteses do artigo 415 do Código de Processo Penal, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA em face de JOSÉ REINALDO DA SILVA JUNIOR. II. DA HABILITAÇÃO E DAS DILIGÊNCIAS DEFENSIVAS Representação Processual: DEFIRO o cadastramento do patrono constituído, Dr. FÁBIO FERREIRA DA SILVA (OAB/AL nº 20.573), devendo a Secretaria promover as devidas anotações no sistema SAJ para que todas as intimações sejam expedidas em seu nome. Laudos Periciais Pendentes: DETERMINO que a Secretaria oficie com urgência ao Instituto Médico Legal (IML) e ao Instituto de Criminalística (IC/AL) para que, no prazo de 10 (dez) dias, remetam a este Juízo: A) O Laudo de Exame Cadavérico da vítima Estefane Lima da Silva (com fotografias e esquemas de lesões, se houver); B) O Laudo de Perícia em Local de Morte Violenta e o Laudo de Balística relativo aos estojos/projéteis eventualmente recolhidos na cena do crime, esclarecendo a identificação do calibre periciado; C) Informações acerca da realização ou não de exame residuográfico nas mãos dos acusados José Reinaldo da Silva Junior e Kevelyn Levi Silva Silva Santos no dia dos fatos (01/06/2026), acostando o respectivo laudo se existente. Imagens de Videomonitoramento: DEFIRO o pedido de preservação e envio de imagens. Expeça-se ofício à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/AL) / DMTT para que determine ao setor competente a preservação e o encaminhamento a este Juízo de eventuais gravações do sistema público de videomonitoramento/trânsito existentes nas vias de acesso ao bairro Ouro Preto e à Rua Pedro Santana (grota), referentes ao dia 01/06/2026, no intervalo entre 10h30min e 12h30min. Mídias da Investigação: DETERMINO que a Secretaria certifique a correta disponibilização nos autos de todas as mídias audiovisuais colhidas durante o inquérito policial em formato integral e com seus respectivos metadados. Diligências Investigatórias Complementares: Quanto ao pedido de identificação e oitiva de terceiros (mototaxista, avô da vítima e indivíduo com braço tatuado), indefiro a realização de diligências investigativas a cargo do Poder Judiciário. Contudo, FACULTO à defesa a indicação prévia e qualificação…
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