Processo 0727631-95.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0727631-95.2026.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Agravado: Heron Renato Fernandes de Oliveira D e c i s ã o Trata-se de agravo de instrumento interposto pela sociedade empresária Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Guará, no curso do incidente processual de cumprimento de sentença inaugurado nos autos do processo nº 0700488-31.2022.8.07.0014, assim redigida: “Cuida-se de cumprimento de sentença condenatória ao cumprimento de obrigação de pagar e obrigação de fazer deflagrado em face de MATEUS SOUZA ARAÚJO e SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Intimem-se os requeridos, por meio de oficial de justiça, com as prerrogativas de horário especial, inclusive finais de semana e feriados, para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer consistente na regularização e transferência da propriedade do veículo Renault Fluence GT20, placa ONC4C10, para o nome do executado Mateus Souza Araújo perante o DETRAN/DF, conforme determinado por este Juízo e ratificado no acórdão. , sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias (art. 536, 1°, do CPC). Quanto à obrigação de pagar, os requeridos também deverão efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário sem que este seja efetuado, iniciar-se-á imediatamente, e de forma automática (independentemente de penhora ou nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, consoante dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil. Não havendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito (com a inclusão da multa e dos honorários da fase executiva) e requerer as medidas constritivas que entender de direito para a satisfação do crédito. Intimem-se. Cumpra-se.” (Ressalvam-se os grifos) A agravante alega em suas razões recursais (Id. 85983592), em síntese, que o Juízo singular incorreu em equívoco ao admitir o incidente de cumprimento de sentença nos autos do processo de origem. Narra que além do crédito a ser satisfeito deve haver ainda a determinação de regularização do registro de propriedade do veículo nos cadastros do Detran, bem como a compensação dos danos morais experimentados. Afirma que as aludidas obrigações têm natureza distintas, razão pela qual não podem ser cumuladas no mesmo incidente de cumprimento de sentença. Assevera, por essa razão a incompatibilidade do rito adotado pelo credor às finalidades em destaque. Requer, portanto, a concessão de efeito suspensivo, bem como o subsequente provimento do recurso para que a decisão interlocutória impugnada seja reformada, com a determinação de fracionamento do incidente de cumprimento de sentença.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.