Processo 0727674-32.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0727674-32.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. AGRAVADO: ANDREIA PATRICIA DA SILVA DECISÃO INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Andréia Patrícia da Silva em face de Hapvida Assistência Médica Ltda., na qual se busca a autorização e cobertura integral de procedimento cirúrgico ortopédico de alta complexidade, indicado em caráter de urgência, bem como o fornecimento dos materiais e insumos necessários à sua realização. O juízo de origem deferiu a tutela provisória de urgência, determinando à ré a autorização integral do procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente, com fornecimento de todos os materiais e OPME prescritos, no prazo de três dias úteis, sob pena de multa diária. A parte ré interpôs agravo de instrumento alegando, em síntese, que: 1) não houve negativa ou demora de autorização do procedimento, inexistindo prova mínima do alegado; 2) a concessão judicial estaria em desacordo com os critérios estabelecidos para cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS; 3) a decisão desconsidera o equilíbrio atuarial do sistema de saúde suplementar, gerando impacto econômico relevante; 4) a parte autora não se desincumbiu do ônus probatório quanto aos fatos constitutivos do seu direito; 5) estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo, diante do risco de dano grave decorrente da manutenção da decisão. Requer a concessão de efeito suspensivo para obstar a eficácia da decisão agravada, bem como, ao final, o provimento do recurso para sua reforma. Sem razão, inicialmente, a agravante. Não vislumbro a probabilidade do direito alegado, ao menos nesta sede de cognição sumária. Consta da r. decisão agravada: “(...) Quanto à probabilidade do direito invocado, primeiro requisito do artigo 300 do Código de Processo Civil, sua presença mostra-se inequívoca à luz da prova documental que acompanha a petição inicial. O relatório médico subscrito pelo Dr. Daniel Carvalho de Toledo, especialista regularmente registrado no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal sob o nº 20.558, com Registro de Qualificação de Especialista nº 15914 em ortopedia e Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia nº 16326 (TEOT), descreve, de forma circunstanciada e fundamentada, quadro de fratura-luxação gravíssima do cotovelo direito, com lesão cartilaginosa, fratura da cabeça do rádio, fratura do olécrano, lesão de nervos e artérias cubitais e lesão ligamentar lateral e medial, com classificação em múltiplos códigos da CID-10 (S52.1, S52.6, S52.7, S54.0, S55.9, S56.7 e S53.1), todos compatíveis com lesão traumática complexa do antebraço e do cotovelo, com componente neurovascular. Tal diagnóstico encontra suporte objetivo nos exames de imagem (radiografia e tomografia) já carreados sob o Doc. 05. A própria emissão do documento intitulado, em letras maiúsculas, "Relatório Médico para Solicitação de Cirurgia de Urgência/Emergência", com a expressa advertência de que a não abordagem em regime de emergência ou a negligência do tratamento indicado "podem resultar em desfechos imprevisíveis, perda de função definitiva do membro, progressão da lesão, irreparabilidade e sequela", constitui prova robusta e qualificada da natureza emergencial do procedimento,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.