Processo 0727680-52.2025.8.07.0007

TJDFT • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0727680-52.2025.8.07.0007
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0727680-52.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REBECA CARVALHO SARAFIM, LUCIANA FERNANDES DA SILVA AGUIAR EMBARGADO: HELDO DOS SANTOS ALENCAR REPRESENTANTE LEGAL: WESLEY MARIANO DE SOUSA Sentença 1. Do Relatório. Trata-se de embargos à execução opostos por REBECA CARVALHO SARAFIM e LUCIANA FERNANDES DA SILVA AGUIAR em desfavor de HELDO DOS SANTOS ALENCAR, distribuídos por dependência à ação de execução de título extrajudicial autuada sob o nº 0721884-80.2025.8.07.0007. Na inicial, as embargantes alegaram, em síntese, excesso de execução na cobrança de encargos locatícios relativos ao imóvel situado na QNM 19, Conjunto M, Lote 47, apartamento 203, Ceilândia/DF. Sustentaram que a primeira embargante (locatária) desocupou o imóvel em 09/04/2025 de forma previamente comunicada ao locador e com entrega autorizada das chaves ao preposto em 12/04/2025, restando quitado o aluguel de março/2025 no importe de R$ 934,56. No mais, a parte embargante impugnou a cobrança do aluguel integral de abril/2025, e o aluguel proporcional de maio/2025, a multa moratória, a multa rescisória equivalente a 3 aluguéis e os honorários advocatícios extrajudiciais, apontando como efetivamente devido apenas o valor proporcional de 12 dias de ocupação em abril, no importe atualizado de R$ 324,34 (ID 255441320). Decisão judicial instando a regularização processual e a comprovação da hipossuficiência (ID 255661871). A primeira embargante, Rebeca, emendou a inicial acostando documentos laborais e bancários (IDs 257747856 a 257747873), obtendo o deferimento da justiça gratuita (ID 257853640). Por outro lado, após nova emenda e decurso de prazo in albis (ID 264437120), foi indeferido o benefício à co-embargante Luciana (ID 264595302), a qual realizou o recolhimento das custas inaugurais (ID 265922752). Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo (ID 268464488). Em sede de impugnação, o embargado, HELDO DOS SANTOS ALENCAR, arguiu a rejeição liminar dos embargos por ausência de memória de cálculo. No mérito, defendeu a integralidade do crédito, asseverando que a locatária abandonou o imóvel sem aviso por escrito e sem a entrega formal das chaves na imobiliária, fato que posterga as obrigações contratuais até a retomada da posse. Defendeu a incidência da multa penal de 3 meses de aluguel por infração e a legalidade da cobrança de honorários de 20% previstos na avença (ID 271749651). As embargantes apresentaram réplica (ID 274597998), rebatendo a preliminar e reiterando os termos da exordial, reafirmando que o locador anuiu com a entrega das chaves a terceiros. Instadas as partes a especificarem provas (ID 274626330), ambas manifestaram-se aduzindo que as provas necessárias já constavam dos autos (ID 276834221 e ID 277529520). Os autos vieram conclusos para sentença (ID 277890085). É o relatório. Decido. 2. Do Julgamento Antecipado da Lide. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a ausência de necessidade de instrução da causa, conforme dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. As partes declararam que o acervo documental coligido é suficiente para dirimir a controvérsia, encontrando-se a matéria madura para provimento imediato. 3. Da Preliminar de Rejeição por Ausência de Demonstrativo de Débito.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados