Processo 0727684-53.2022.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Última movimentação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0727684-53.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTOR: Pedro dos Santos Melo - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 312-320. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Pedro dos Santos Melo (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 10/05/1976 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Progressão e Valores Retroativos. Crédito: Planilha homologada: p. 312-320 A) Valor total: R$ 52.961,76 Valor originário: R$ 39.592,73 Valor corrigido: R$ 40.376,01 Juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 12.585,75 DATA-BASE: 03/2026 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 95 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de 7.140,41. CONTA BANCÁRIA do credor: Agência 0049, Op. 3701, Conta Corrente 597920299-0, Caixa Econômica Federal. C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato p. 300) BENEFICIÁRIO: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia ( CNPJ: 47.503.646/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Agência 1601-2, Conta Corrente 46388-4, Banco do Brasil S/A, chave-pix: albertofragosoadvocacia@gmail.com. DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 52.961,76 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia ( CNPJ: 47.503.646/0001-55) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 312-320 A) Valor total: R$ 10.592,35 Valor Corrigido: R$ 8.075,20 SELIC: R$ 2.517,15 DATA-BASE: 03/2026 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Agência 1601-2, Conta Corrente 46388-4, Banco do Brasil S/A, chave-pix: albertofragosoadvocacia@gmail.com. DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 10.592,35 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,12 de maio…
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