Processo 0727708-78.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0727708-78.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0727708-78.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JULIA DE BIASI ALVES REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por Maria Julia de Biasi Alves em face Ifood.Com Agência de Restaurantes Online, partes qualificadas nos autos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. A questão posta sob apreciação é prevalentemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória. Rejeito a preliminar de inadmissibilidade do procedimento do Juizado Especial Cível. A inclusão do hipermercado no polo passivo não pode ser imposta pela ré, porque, fora das hipóteses de litisconsórcio necessário, não cabe ao demandado definir contra quem o autor deve litigar. A denunciação à lide não se admite na relação de consumo, nos termos do art. 88 do CDC, e, além disso, não foi processada nem estão presentes seus pressupostos no caso concreto.7. O art. 18 do CDC impõe responsabilidade solidária a todos os integrantes da cadeia de fornecimento presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo a analisar o mérito. A relação estabelecida entre as partes é, a toda evidência, de consumo, consoante se extrai dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, inferindo-se do contrato entabulado entre as partes que a parte ré é prestadora de serviços, sendo a parte autora, seu destinatário final. Alega a autora que em 01/06/2025 realizou um pedido na plataforma Ifood, pedido número 605, no valor de R$ 160,11. Conta que foi entregue pedido diverso, pertencente a outro consumidor e após diversos contatos com a ré, mas não foi dada solução. Aduz que em reclamação junto ao site reclame aqui a parte ré alegou que a autora estaria violando os termos e condições de uso da plataforma e que sua conta seria suspensa. Requer a devolução da quantia paga e indenização pelos danos morais sofridos. Sustenta a ré Ifood ser mera intermediária e que não houve falha na prestação de serviço. Pois bem. No presente caso, restou demonstrada pelas provas dos autos que de fato a autora pagou por doce de leite, tira manchas, detergente, cereal matinal, sabão líquido, amaciante, leite desnatando, iogurte natural, entre outros, que totalizaram o valor de R$ 160,11 (id 260249548, 260249549 e 260249550). Embora o pedido tenha sido entregue, conforme afirma o réu, há divergência entre o que foi pedido e o que efetivamente foi entregue, a autora recebeu detergente, molho soyo, bala mentos (id 260249552). A autora reportou o erro à parte ré (id 260249556). Assim, não vejo como afastar a responsabilidade da ré, pela falha na prestação de seus serviços. "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Aplicáveis, também, pelo diálogo das fontes, as disposições contidas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, in verbis: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados