Processo 0727711-59.2026.8.07.0000
TJDFT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão 3ª Turma Criminal Classe HCCrim – Habeas Corpus Criminal Processo N. 0727711-59.2026.8.07.0000 Impetrante(s) PATRÍCIA RAMOS DA SILVA Paciente(s) EDUARDO BEZERRA DA CONCEIÇÃO COSTA Relator Desembargador CRUZ MACEDO D E C I S Ã O Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada PATRÍCIA RAMOS DA SILVA em favor de EDUARDO BEZERRA DA CONCEIÇÃO COSTA, tendo em vista a manutenção da prisão cautelar do paciente, que responde pela suposta prática do crime tipificado no art. 155, §4º, incisos IV, e §4º-B, do Código Penal (furto qualificado pelo concurso de pessoas e medidante fraude eletrônica) - processo n. 0705778-85.2026.8.07.0014. Em síntese, a impetrante alega equívoco na capitulação legal da conduta criminosa, que na verdade seria estelionato, nos termos do art. 171, § 2º-A, do CP, e não furto, além de apontar fato novo consistente na apreensão de ferramentas (computadores e telefones) que indicariam a cessação completa do risco técnico para eventual reiteração criminosa e de ressaltar as condições pessoais favoráveis do paciente, tais como residência fixa, ocupação lícita, e família constituída que dele depende financeiramente. Pede, ao final, a concessão da ordem, inclusive liminarmente, para que seja revogada a prisão preventiva, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal). Em despacho de id 86185240, determinei a intimação da impetrante que instruísse o feito com a decisão que decretou a prisão cautelar do paciente, de modo a viabilizar o exame do pedido liminar, sobrevindo a petição de id 86331501. É o relatório. DECIDO. A concessão de medida liminar em habeas corpus é desprovida de previsão legal. Cuida-se, em verdade, de criação jurisprudencial cujo objetivo é fazer cessar, de imediato, constrangimento ilegal verificável de forma incontroversa na própria impetração, a partir dos elementos de prova, e apenas nos casos nos quais a urgência, a necessidade e a relevância da medida restem evidenciadas. No caso, em que pese a impetração se insurgir contra a prisão preventiva do paciente, verifico no decreto prisional, juntado aos autos no id 86331503, suficiente e judiciosa fundamentação, nos termos que passo a destacar: Analisando detidamente o caso em apreço, tenho que a excepcionalidade se faz presente e que a prisão se faz necessária. Como bem mencionado pela Autoridade Policial, a conduta investigada não se trata de uma fraude ocasional ou de baixa complexidade técnica. O esquema de phishing orquestrado pelos representados revela um grau de sofisticação que o distingue da criminalidade comum: os autores criaram e mantiveram ativos, simultaneamente, ao menos cinco domínios fraudulentos que simulavam a interface da plataforma Picnic, utilizaram anúncios patrocinados em mecanismos de busca para posicionar seus sites falsos acima dos resultados orgânicos, desenvolveram um mecanismo de captura e retransmissão de OTP em tempo real, registraram domínios em nome de pessoas fictícias ou de terceiros desavisados, hospedaram a infraestrutura em provedores internacionais e dispersaram os valores subtraídos por meio de múltiplas carteiras de criptoativos, valendo-se das características de pseudoanonimidade e irretroatividade das transferências em blockhain para dificultar o rastreamento. O risco de reiteração delitiva é igualmente demonstrado pelos antecedentes criminais de ambos os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.