Processo 0727878-50.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0727878-50.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727878-50.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA PEREIRA BARROSO, RENATO LUIS DE CARVALHO REQUERIDO: DEBORA SIRLENE BARBOSA MADEIRA, EDMIR MADEIRA CARDOSO SENTENÇA I. Relatório Trata-se de procedimento comum cível ajuizado por Elisangela Pereira Barroso e Renato Luis de Carvalho em face de Debora Sirlene Barbosa Madeira e Edmir Madeira Cardoso, partes qualificadas. A parte autora afirma que as partes celebraram contrato particular de compra e venda do imóvel situado na Praça AC-01, QS 05, Lote 08, apartamento 101, Taguatinga/DF, matriculado sob o nº 283301 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Taguatinga/DF, pelo preço de R$ 300.000,00, com transferência da posse e quitação integral do preço. Sustenta, porém, que os réus não providenciaram a transferência da propriedade no registro imobiliário nem alteraram a titularidade das obrigações de IPTU, água e energia elétrica, o que teria ocasionado cobranças, multas e protestos em nome dos autores. Aduz que tentou solucionar a questão extrajudicialmente, inclusive por mensagens, mas não obteve a regularização pretendida. Informa, ainda, que débitos fiscais relativos ao imóvel continuam sendo lançados em nome dos autores, com risco de restrição de crédito e impacto em sua certidão negativa de débitos. A parte autora requereu tutela de urgência para determinar que os réus, no prazo de 30 dias, promovam a transferência do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis e transfiram para seus nomes as obrigações de IPTU, água e energia elétrica, sob pena de multa diária. Alternativamente, pediu a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência por decisão judicial. No mérito, requereu a confirmação da tutela, a condenação dos réus ao cumprimento das obrigações de fazer indicadas e ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Em decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a competência territorial, diante da constatação de que o endereço dos réus, situado na QS 05, pertence à Região Administrativa de Taguatinga, e não mais à de Águas Claras, conforme a Lei Complementar Distrital nº 958/2019. A parte autora manifestou-se afirmando que ajuizou a demanda em Águas Claras por entender aplicável o foro da situação do imóvel, mas declarou não se opor ao declínio de competência para Taguatinga. Redistribuído o feito, este Juízo determinou a emenda da petição inicial para regularização da representação processual do autor Renato Luis de Carvalho, comprovação do recolhimento das custas iniciais e juntada de cópia atualizada da certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC. A parte autora apresentou emenda à inicial e juntou documentos, entre eles certidão de matrícula/ônus, comprovante de certidão, contracheque, declaração de hipossuficiência, laudo médico e procuração referente ao autor Renato Luis de Carvalho. Em seguida, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça, porque os autores possuem renda mensal superior a cinco salários mínimos e porque o documento médico apresentado era datado de 2024, sem laudo recente acerca do estado de saúde da autora. Na mesma decisão, foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados