Processo 0727906-57.2025.8.07.0007
TJDFT • Embargos de Declaração Cível
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Ementa. Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral. Cobrança extrajudicial reiterada por título de sócio de clube. Inexistência do débito declarada em primeiro grau. Ausência de inscrição em cadastro de inadimplentes, protesto, ajuizamento de cobrança ou constrição patrimonial. Alusões verbais a medidas futuras em ligações isoladas. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Art. 940 do Código Civil. Inaplicabilidade à cobrança extrajudicial. Art. 71 do CDC. Tipo penal. Inconversibilidade em multa civil. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pelo requerente em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência do débito atribuído ao autor no valor de R$ 5.543,31 (cinco mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos) e determinar que as rés se abstenham de realizar novas cobranças, por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada incidência e, se houver negativação ou protesto derivados da dívida hostilizada, a multa será de R$ 5.000,00. 2. Recurso próprio e tempestivo (ID 82573101). Tendo em vista os documentos apresentados pela recorrente, defiro o requerimento de gratuidade judiciária. 3. Em suas razões recursais, a parte autora sustenta a aplicação dos arts. 14 e 42 do CDC, este último por vedar a cobrança vexatória, ameaçadora ou que exponha o consumidor a constrangimento. Aduz que a sentença errou ao condicionar o dano moral à negativação formal do CPF, pois o abalo decorre da perturbação da tranquilidade, da insegurança e da angústia experimentadas pelo recorrente, idoso com graves comorbidades, submetido a cobranças por aproximadamente cinco meses, de junho a novembro de 2025. Invoca o conteúdo de vídeos juntados aos autos, em que o advogado da empresa de cobrança alude a protesto cartorário, execução, penhora de bens e bloqueio de salário, e argumenta que o cobrador, sendo advogado, não é pessoa leiga, o que afastaria a figura de erro operacional escusável. No tocante ao art. 940 do CC, sustenta que doutrina e parte da jurisprudência admitem aplicação extrajudicial quando demonstrada má-fé na exigência, pugnando, subsidiariamente, que tal circunstância seja considerada como agravante do dano moral. Quanto ao art. 71 do CDC, reconhece sua natureza penal, mas argumenta que a conduta nele descrita reforça a gravidade do ilícito e fundamenta a reparação extrapatrimonial. Pugna, ao final, pela condenação solidária das recorridas ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, pela aplicação do art. 940 do Código Civil para condená-las ao pagamento do valor de R$ 5.543,31 ou, subsidiariamente, pela consideração de tal circunstância como agravante do dano moral, e pelo reconhecimento da gravidade da conduta à luz do art. 71 do CDC para condenação à multa de igual valor. 4. Em contrarrazões, as requeridas sustentam o acerto da sentença. Afirmam que a controvérsia decorreu de equívoco operacional pontual, prontamente identificado e corrigido, sem reiteração após o reconhecimento do erro, e ressaltam que não houve inscrição do nome do recorrente em cadastros de proteção ao crédito, protesto de título, ajuizamento de ação de cobrança, constrição patrimonial ou divulgação pública do suposto débito. Aduzem que o acervo documental do recorrente se limita a registros de mensagens e comunicações eletrônicas, circunstância que, embora…
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