Processo 0727927-06.2025.8.07.0016

TJDFT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0727927-06.2025.8.07.0016
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0727927-06.2025.8.07.0016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AUREA ONDINA FERNANDES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros Interessado: EXEQUENTE: AUREA ONDINA FERNANDES, MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença proposto por AUREA ONDINA FERNANDES e MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF e, subsidiariamente, do DISTRITO FEDERAL. Houve fixação dos índices de correção monetária e parâmetros para a realização dos cálculos, consoante decisão de ID 281928248. A Contadoria colacionou novos cálculos ao ID 282023413. As partes não manifestaram discordância. É o relatório. Decido. À míngua de impugnação pelas partes, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 282023413), visto que estão de acordo com a decisão de ID 281928248, no valor de R$ 267.903,23 (duzentos e sessenta e sete mil novecentos e três reais e vinte e três centavos), referente ao crédito principal e ao ressarcimento de custas, e R$ 26.790,32 (vinte e seis mil setecentos e noventa reais e trinta e dois centavos), relativo ao crédito dos honorários sucumbenciais, atualizado até 03/07/2026. Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor excedente de R$ 116.342,51 (cento e dezesseis mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos) do montante requerido a título de crédito principal na peça vestibular, e de R$ 11.634,25 (onze mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos) do montante requerido a título de honorários sucumbenciais na peça vestibular. Em razão do acolhimento da impugnação por excesso na execução, condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Em relação à exequente AUREA ONDINA FERNANDES, beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade da verba sucumbencial permanece suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF: a) 1 (um) Precatório em nome de AUREA ONDINA FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, devidamente representado por MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 23.639.698/0001-95, no montante de R$ 267.903,23 (duzentos e sessenta e sete mil novecentos e três reais e vinte e três centavos), relativo ao crédito total do autor; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor em nome de MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 23.639.698/0001-95, no montante de R$ 26.790,32 (vinte e seis mil setecentos e noventa reais e trinta e dois centavos), relativo ao crédito total do autor. A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e…

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