Processo 0727930-06.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727930-06.2025.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REU: FREITAS MELO ASSESSORIA EM INVESTIMENTOS E SERVICOS DE AGENCIAMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária de cobrança ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em face de FREITAS MELO ASSESSORIA EM INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO LTDA, partes qualificadas no processo. Alega a autora que é credora da quantia atualizada de R$ 337.920,15, decorrente de inadimplemento relacionado à utilização de cartões de crédito empresariais. Narra a autora que a requerida aderiu aos produtos financeiros disponibilizados pela cooperativa, celebrando contrato de adesão referente a cartões de crédito empresariais, vinculados aos números 7565004091482 e 7565004090963, mediante estipulação contratual de limite de crédito, vencimento periódico das faturas e incidência de encargos moratórios em caso de inadimplemento. Sustenta que, quanto ao cartão nº 7565004091482, a ré se tornou inadimplente desde a fatura vencida em 22/10/2024, tendo o débito sido incorporado às faturas subsequentes, resultando em saldo atualizado de R$ 106.384,53. Em relação ao cartão nº 7565004090963, alega inadimplemento desde 11/10/2024, bem como vencimento antecipado dos valores parcelados, totalizando saldo atualizado de R$ 231.535,62, sendo R$ 66.884,57 referentes ao valor consolidado das faturas e R$ 164.651,05 relativos ao parcelamento antecipadamente vencido. Afirma que a soma dos débitos perfaz o montante de R$ 337.920,15, postulando a condenação da requerida ao pagamento do débito atualizado, acrescido dos encargos contratuais, custas processuais e honorários advocatícios. A requerida foi citada por edital (ID 264350534), porém, manteve-se inerte. Diante desse fato, foi nomeada Curadoria Especial, que apresentou contestação no ID 271882223. Em preliminar, suscitou a incompetência territorial do juízo, ao argumento de que o contrato firmado entre as partes conteria cláusula de eleição de foro em favor da Comarca de Goiânia/GO, local onde deveriam ser solucionadas as controvérsias decorrentes do ajuste contratual, nos termos do art. 63 do CPC. No mérito, a Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC, impugnando genericamente os fatos narrados na inicial. Réplica no ID 274448311. Oportunizada a produção de novas provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 275401189), ao passo em que a ré nada requereu (ID 274485377). Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. Promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. De início, analiso a preliminar de incompetência suscitada pela ré, em razão da existência de cláusula de eleição de foro. De fato, o contrato celebrado entre as partes contém cláusula de eleição de foro. Conforme se verifica do instrumento contratual juntado aos autos, todavia, a disposição contratual não estabelece competência exclusiva e obrigatória da Comarca de Goiânia/GO, mas sim faculdade conferida à cooperativa credora de optar pelo ajuizamento da demanda no foro de sua sede. Ademais, o próprio contrato prevê a possibilidade de adoção do foro da sede da cooperativa para dirimir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.