Processo 0727982-68.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO Número do processo: 0727982-68.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLINICA NEUROCIENCIA LTDA, OLAVO MENDONCA FERREIRA AGRAVADO: MARLY DE CASSIA OLIVEIRA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto por CLÍNICA NEUROCIÊNCIA LTDA. e OLAVO MENDONÇA FERREIRA em face de MARLY DE CÁSSIA OLIVEIRA, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0758592-50.2025.8.07.0001, julgou procedente o incidente para decretar a desconsideração inversa da personalidade jurídica da CLÍNICA NEUROCIÊNCIA LTDA., reconhecendo sua responsabilidade pelos débitos executados e determinando sua inclusão no polo passivo da execução. Sustentam os Agravantes, em síntese: (i) nulidade da citação; (ii) inaplicabilidade da Teoria Menor prevista no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor à desconsideração inversa da personalidade jurídica; e (iii) ausência de demonstração de desvio de finalidade, fraude ou confusão patrimonial apta a justificar o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade. Alegam que a clínica desenvolve atividade lícita, regularmente constituída, sendo natural que as receitas empresariais sejam percebidas pela pessoa jurídica, sem que isso autorize concluir pela existência de abuso da personalidade jurídica. Afirmam que a manutenção da decisão agravada poderá ensejar constrições patrimoniais capazes de comprometer o funcionamento da empresa. Requerem a concessão de efeito suspensivo. É o relatório. DECIDO. O recurso é cabível e tempestivo. O preparo foi regularmente recolhido. DO EFEITO SUSPENSIVO Como regra, o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo automático (art. 995 do CPC). A concessão da medida postulada exige a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. No caso, em exame próprio da tutela recursal e sem antecipação do julgamento de mérito do agravo, não vislumbro a presença da probabilidade de provimento necessária ao deferimento da medida. A controvérsia recursal consiste em verificar se, diante de crédito oriundo de relação de consumo, da prolongada frustração da execução e dos elementos indicativos de concentração da atividade econômica do devedor na pessoa jurídica da qual é sócio único, mostra-se juridicamente viável a desconsideração inversa da personalidade jurídica com fundamento no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão agravada reconheceu que o crédito exequendo decorre de condenação por erro médico e, portanto, possui origem em relação de consumo. Registrou, ainda, que a execução se arrasta há aproximadamente três décadas sem obtenção de resultado útil, embora o devedor permaneça exercendo regularmente atividade profissional por intermédio de sociedade empresária da qual figura como titular exclusivo. Com base nesse contexto, concluiu que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento da consumidora, incidindo a hipótese prevista no art. 28, § 5º, do CDC. Não identifico, neste momento processual, elementos suficientes para afirmar a plausibilidade concreta da reforma pretendida. Os Agravantes sustentam que a desconsideração inversa somente seria admissível…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.