Processo 0728029-73.2025.8.07.0001
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728029-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA RESIDENCIAL BELA VISTA 35 LAGO NORTE - CRBV 35 EXECUTADO: JOSE PEREZ PUENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença apresentada pela Associação dos Moradores da Chácara do Residencial Bela Vista 35 (em face de José Perez Puente. A exequente requereu o início da fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 524 do CPC, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, elaborado com os seguintes parâmetros: correção monetária pelo INPC, juros de 1% ao mês, tendo como termo inicial a data de vencimento de cada parcela e como termo final 12/02/2026. O débito exequendo, conforme planilha anexa, corresponde ao total de R$ 3.824,05. O executado José Perez Puente apresentou impugnação ao cumprimento de sentença articulando os seguintes fundamentos: I. Nulidade da intimação: Sustentou que a carta de intimação foi recebida em 05/03/2026 por terceiro identificado como "Gustavo Borges – contínuo", e não pelo executado pessoalmente, o que configuraria irregularidade insanável, privando-o de ciência efetiva da instauração da fase executiva, requerendo a nulidade da intimação e a reabertura do prazo para pagamento voluntário, com afastamento da multa e dos honorários do art. 523, §1º, do CPC. II. Efeito suspensivo: Com base no art. 525, §6º, do CPC, requereu a concessão de efeito suspensivo à impugnação, com a sustação de todos os atos constritivos, inclusive pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD, até a apreciação das matérias suscitadas. III. Pagamento parcial do débito: Juntou comprovante de transferência via PIX no valor de R$ 1.670,00, realizada em 29/08/2025 por Edna Maria G. Perez (esposa do executado) em favor de Brito e Araujo Advogados Associados (CNPJ 29.708.887/0001-59), escritório patrono da exequente. Alegou que o pagamento produziria efeito liberatório parcial, devendo ser abatido integralmente do débito, uma vez que a procuração outorgada pela associação ao escritório conferiria poderes expressos para receber e dar quitação. Requereu a intimação da exequente para esclarecer a imputação do valor recebido, sob pena de presunção de vinculação ao débito exequendo. IV. Excesso de execução: Alegou que a sentença delimitou a condenação a parcelas específicas e às despesas vencidas até o início do cumprimento de sentença, não autorizando cobrança aberta e indefinida de parcelas vincendas. Sustentou que a inclusão de parcelas posteriores ao marco temporal do título configuraria excesso de execução, requerendo a exclusão de toda e qualquer parcela vencida após o início do cumprimento. V. Memória de cálculo: Requereu a apresentação de memória analítica completa pela exequente, com discriminação mês a mês, índices, juros, multas e abatimentos, tornando auditável o montante executado. Subsidiariamente, requereu a remessa dos autos à contadoria judicial. VI. Questão subsidiária sobre a exigibilidade: Em caráter subsidiário e como reforço hermenêutico, suscitou que se trata de associação de moradores, não de condomínio edilício típico, referenciando o Tema 882 do STJ e o Tema 492 do STF, reconhecendo, contudo, a existência de coisa julgada formada na fase de conhecimento. Ao final, requereu: o recebimento da impugnação; a concessão de efeito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.