Processo 0728062-06.2025.8.07.0020

TJDFT • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0728062-06.2025.8.07.0020
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
20/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0728062-06.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ATILA PIRES DOS SANTOS REQUERIDO: SERASA S.A., FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, BANCO BMG S.A, TELEFONICA BRASIL S.A. SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por ATILA PIRES DOS SANTOS em face de: SERASA S.A., FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, BANCO BMG S.A, TELEFONICA BRASIL S.A.. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei 9.099/95. Decido. Inicialmente, a preliminar de carência do direito de ação por falta de interesse de agir, em razão da falta de requerimento administrativo previamente à propositura da ação, não merece acolhida, haja vista o disposto na Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 5º, inciso XXXV, que trata do princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos seguintes termos: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário, lesão ou ameaça a direito". A parte ré impugnou o valor da causa sob o fundamento de que o valor é excessivo. Todavia, não lhe assiste razão. Nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, em ações indenizatórias o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido pela parte autora e, havendo cumulação de pedidos, deve corresponder à soma de todos eles. Assim, considerando que a parte autora pretende a declaração de inexigibilidade do débito cumulada com indenização por danos morais, correto o valor atribuído à causa, razão pela qual rejeito a impugnação apresentada. Quanto à alegada ilegitimidade passiva, à luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas em abstrato, considerando-se as alegações da parte autora na petição inicial sem avançar em profundidade em sua análise, sob pena de garantir o direito de ação apenas a quem possuir o direito material. Assim, no caso, como a parte autora atribui aos réus a existência de ato ilícito, há de se reconhecer a pertinência subjetiva dos requeridos para figurarem no polo passivo da presente demanda, devendo a alegada ausência de responsabilidade da parte requerida ser apreciada somente quando da análise do mérito, ainda na sentença. Outrossim, afasto a preliminar de incompetência territorial, uma vez que o comprovante de residência anexado aos autos (Id 263541985) comprova que o autor possui residência nesta circunscrição judiciária. No tocante à alegação de irregularidade da representação processual suscitada por TELEFONICA BRASIL S.A., também não merece acolhimento. Isso porque a procuração acostada aos autos foi regularmente assinada de forma eletrônica (IDs 271554705 e 271554706), inexistindo qualquer vício capaz de comprometer a validade da representação processual. Rejeito, pois, a preliminar. Indefiro o pedido de oitiva da parte autora formulado pelo réu ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, pois tal meio de prova mostra-se desnecessário ao deslinde da questão posta à análise, que demanda prova essencialmente documental. Vale registrar que o juiz é o destinatário das provas e tem o dever de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados