Processo 0728106-19.2024.8.07.0001

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0728106-19.2024.8.07.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728106-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO GUERRA ROMAN REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA - Autos nº 0731677-03.2021.8.07.0001. Banco do Brasil exercitou direito de ação perante este juízo em face de Maurício Guerra Roman, mediante manejo de processo de conhecimento, de rito contencioso comum, com vistas a obter condenação em obrigação de pagar quantia certa, no valor estampado na peça de provocação. Em rápido resumo, na causa de pedir a parte autora narrou ter celebrado negócio jurídico com a parte ré, tendo por escopo a contratação de cartão de crédito Ourocard Mastercard Internacional nº 070484560, incorrendo o réu em inadimplemento no dia 21.8.2020, no valor atualizado de R$ 568.254,62, razão pela qual ajuizou a presente demanda. A petição inicial veio acompanhada dos documentos do ID: 102603933 ao ID: 102605996. Após intimação, o autor recolheu as custas iniciais (ID: 104359822 ao ID: 104359826). O réu Maurício Guerra Roman apresentou contestação intempestiva, ensejando a decretação de revelia, conforme com a decisão do ID: 202209991. Todavia, foi oportunizada às partes a produção de provas, bem como a comprovação da hipossuficiência financeira ao réu (ID: 202209991). Na sequência, a parte autora dispensou a dilação probatória (ID: 211484211), tendo o réu postulado perícia técnica, expedição de ofícios e oitiva testemunhal (ID: 218380727). Então foi proferida decisão saneadora de forma conjunta com os Autos nº 0728106-19.2024.8.07.0001 (ID: 226282143). Ato contínuo, foi determinada a conclusão para prolação de sentença (ID: 239808789). É o relatório sucinto e bastante. - Autos nº 0728106-19.2024.8.07.0001. Maurício Guerra Roman exercitou direito de ação perante este juízo em face de Banco do Brasil, mediante manejo de processo de conhecimento, de rito contencioso comum, com vistas a obter declaração de nulidade de relação jurídica, obrigação de fazer e indenização por danos morais. Em rápida síntese, na causa de pedir a parte autora narrou ter sido vítima de fraude bancária perante a parte ré, relativamente a gastos efetivados em cartão de crédito sem anuência ou solicitação quanto à alteração do limite, supondo tratar-se de cartão clonado utilizado para gastos na cidade de Goiânia/GO. Relatou a interrupção de uso do cartão em julho de 2020, "confiando que único gasto seria com a fatura de R$ 621,00, facilmente identificado ao ID 203852299". O réu discorreu sobre o acervo probatório (extratos emitidos por cadastro de inadimplentes, registro de ocorrência policial", destacando a hipótese de fortuito interno, sobretudo diante da compra de relógio de luxo no valor de R$ 67.000,00, sem qualquer atuação da instituição financeira para coibir a conduta criminosa. Asseverou que não tem perfil para uma liberação de R$ 500.000,00 de crédito em cartão, ressaltando que a contratação do cartão de crédito se deu sem seu conhecimento. A petição inicial veio acompanhada dos documentos do ID: 203474185 ao ID: 203484731. Após intimação, a parte autora apresentou emendas, incluindo guia adimplida das custas iniciais (ID: 203562285 ao ID: 203562286; ID: 203852296 ao ID: 203852298; ID: 205871583 e ID: 205871584; ID: 209996728). Conquanto realizada a audiência inaugural de conciliação, as partes não alcançaram o acertamento da relação jurídica (ID: 215942890). O réu…

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