Processo 0728121-94.2022.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0728121-94.2022.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Presidência
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0728121-94.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Companhia de Abastecimento D água e Saneamento do Estado de Alagoas - Apelado: Município de Maceió - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0728121-94.2022.8.02.0001 Recorrente : Município de Maceió. (REsp - fls. 339/348) Recorrida : Companhia de Abastecimento D''Água e Saneamento do Estado de Alagoas. Advogados : Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) e outros. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Maceió, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que "o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas contrariou dispositivos de Lei Federal, notadamente o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em seus artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, além de negar vigência aos artigos 3º e 4º da Lei nº 11.079/2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas) em conjunto com o artigo 25 da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões de Serviços Públicos), ao afastar a legitimidade da CASAL para ser autuada, mesmo sob a tese de omissão fiscalizatória e responsabilidade concorrente e solidária, característica intrínseca do regime de Parceria Público-Privada." (sic, fls. 340/341, negrito no original). Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 397/404, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado, por ser a parte recorrente pessoa jurídica de direito público interno, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob o fundamento de que "o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas contrariou dispositivos de Lei Federal, notadamente o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em seus artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, além de negar vigência aos artigos 3º e 4º da Lei nº 11.079/2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas) em conjunto com o artigo 25 da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões de Serviços Públicos), ao afastar a legitimidade da CASAL para ser autuada, mesmo sob a tese de omissão fiscalizatória e responsabilidade concorrente e solidária, característica intrínseca do regime de Parceria Público-Privada." (sic, fls. 340/341, negrito no original). Dito isso, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados