Processo 0728150-67.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0728150-67.2026.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: G. S. L. e outros Polo passivo: D. F. Interessado: REQUERENTE: G. S. L., F. C. D. S. L. REQUERIDO: D. F. FISCAL DA LEI: M. P. D. D. E. D. T. REPRESENTANTE LEGAL: F. C. D. S. L. INTERESSADO: F. D. A. A. S. D. C. L. D. D. DECISÃO Vistos, etc. Primeiramente, registro que, embora a tutela tenha sido deferida em 09/06/2026, por erro na intimação, o FASCAL somente teve conhecimento da decisão em 03/07/2026, tendo então apresentado resposta a este Juízo na mesma data, IDs 28211975 e 283492316. Isso demonstra o esforço inicial do executado em atender os prazos processuais e, por ora, afasta a multa ora requerida. Há de ser anotado também que a multa não se mostra o meio mais eficaz para o cumprimento da obrigação em casos desta natuerza. Por outro lado, mesmo comprovado o esforço do FASCAL em colaborar e cumprir a obrigação imposta, até a presente data, o autor não realizou o procedimento cirúrgico já deferido, o que configura descumprimento da obrigação judicial. Assim, defiro em parte o pleito de ID 283597074, para que seja expedido mandado de intimação urgente para o FASCAL demonstrar nos autos, no prazo de 5 dias, a data em que procedimento cirúrgico do autor será realizado, evento que deverá necessariamente ocorrer nos próximos 15 dias. Atente-se o FASCAL que a tutela judicial estabeleceu que o material a ser adotado no procedimento cirúrgico deve estar em consonância com a requisição médica. Resta também intimada a parte autora a trazer aos autos três orçamentos de clínicas particulares para o sequestro de verbas públicas em caso de descumprimento desta ordem. Intime-se ainda o Ministério Público desta ordem e das informações prestadas no ID 282119760. No mais, visando o prosseguimento do feito, certifique a secretaria se já transcorreu o prazo defesa, réplica e especificação de provas. Intimem-se partes e Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2026 18:16:10. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
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