Processo 0728159-81.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0728159-81.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728159-81.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCEL LUIZ MELLO REU: NEOSOLAR ENERGIA LTDA SENTENÇA Dispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC. Trata-se de ação de indenização por danos materiais cumulada com pedido de restituição de valores e compensação por danos morais proposta por MARCEL LUIZ MELLO em face de NEOSOLAR ENERGIA LTDA., na qual a parte autora sustenta, em síntese, ter adquirido da requerida kit fotovoltaico contendo inversor híbrido que seria incompatível com a finalidade pretendida e com o padrão técnico da unidade consumidora em que se buscava instalar o sistema. A parte autora afirma que a incompatibilidade técnica do equipamento teria frustrado integralmente o projeto fotovoltaico, ocasionando prejuízo correspondente ao valor pago pelo kit, bem como despesas adicionais com engenharia, instalação, homologação e materiais complementares. Sustenta, ainda, que a requerida, na condição de fornecedora especializada, teria falhado no dever de informação e na orientação adequada quanto ao produto vendido, razão pela qual pretende a restituição dos valores despendidos e a reparação por dano moral. O feito tramitou sob o rito da Lei nº 9.099/95. Todavia, a análise dos elementos constantes dos autos demonstra que a controvérsia instaurada entre as partes não se limita à simples verificação documental de compra, pagamento ou tentativa de devolução do produto. Ao contrário, o deslinde da causa exige exame técnico aprofundado acerca da natureza, funcionamento, compatibilidade e adequação do inversor fornecido em relação ao sistema fotovoltaico pretendido pela parte autora, bem como avaliação da eventual responsabilidade da requerida pela indicação do equipamento e do nexo causal entre a conduta imputada à fornecedora e os prejuízos materiais alegados. Com efeito, o cerne da controvérsia consiste em apurar, primeiramente, se houve efetiva incompatibilidade técnica do inversor fornecido em relação à finalidade pretendida pela parte autora, circunstância que demanda conhecimento especializado sobre equipamentos fotovoltaicos, padrões elétricos, especificações técnicas de inversores, tensão, modalidade de instalação e requisitos de conexão ou homologação do sistema. Não se trata, portanto, de questão que possa ser resolvida apenas pela leitura da nota fiscal, das conversas mantidas entre as partes ou dos documentos de atendimento administrativo, pois a existência ou inexistência do vício alegado depende de avaliação técnica específica. Além disso, mostra-se necessário verificar se a requerida participou da orientação, indicação ou dimensionamento do produto de modo suficiente para atrair sua responsabilidade pela adequação do equipamento ao projeto pretendido. Essa apuração demanda a análise técnica e contextual das tratativas mantidas entre as partes, inclusive para identificar se as informações prestadas pelo consumidor eram suficientes para permitir à fornecedora aferir a compatibilidade do produto, se houve recomendação técnica efetiva por parte da requerida, ou se a venda se limitou ao fornecimento de equipamento escolhido pela própria parte autora ou por terceiros responsáveis pela instalação e pelo projeto. Também se…

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