Processo 0728181-27.2025.8.07.0000
TJDFT • Recurso Especial
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0728181-27.2025.8.07.0000 RECORRENTES: CARLOS ALBERTO DE SÁ, TERESA CRISTINA REIS DE SÁ RECORRIDO: BOMBARDIER CAPITAL INC DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos: Direito Processual Civil e Empresarial. Execução de título extrajudicial. Executada. Sociedade empresarial. Extinção. Redirecionamento da execução aos ex-sócios. Sucessão processual (CC, art. 1.110). Partilha de haveres. Liquidação do patrimônio e obrigações da empresa. distribuição de patrimônio líquido evidenciada. Retificação, após três anos do distrato original, do instrumento desfazedor para inclusão de dação em pagamento como fator de adimplemento de suposta dívida contraída pela sociedade perante os sócios chamados ao processo. Gênese e subsistência da dívida não positivadas. Ônus que incumbia aos ex-sócios defronte a subsistência de débito inadimplido perante o exequente. Sucessão processual imperativa e legítima. Pretensão executória. Direcionamento imediato aos sócios. Condição. Conclusão do procedimento de habilitação. Créditos executados constituídos após a dissolução da sociedade. Exequente. Atuação ininterrupta e diligente na busca pela satisfação do crédito. Empresa executada formalmente baixada que seguiu atuando ativamente no processo. Invocação da extinção em seu benefício, desconsiderando sua atuação ilegítima. Postura contraditória e que tangencia a boa-fé. Prescrição. Inocorrência. Medida cautelar deferida na origem. Consumação obstada em decorrência da realização de condicionante aposta no decisório. Inocuidade. Perscrutação de reforma. Desnecessidade. Desaparecimento do provimento cautelar. Perda parcial superveniente do objeto recursal. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. I. Caso em exame 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por sócios e sucessores da empresa originalmente executada e extinta no curso da lide em face de quatro decisões proferidas no curso da execução de título extrajudicial manejada em seu desfavor pela agravada, visando, em suma, sua imediata alforria da condição de obrigados, valendo-se, inclusive, de postura contraditória assumida pelos gestores no decurso da marcha processual. II. Questão em discussão 2. As questões objeto do agravo adstringem-se à aferição: i) primeiramente, se se encontra prescrita a pretensão executória que restara redirecionada aos agravantes, sócios da empresa originalmente executada e extinta no curso na lide, por força de imposição judicial havida em procedimento de habilitação; ii) afastado o implemento da prescrição, se restaram preenchidos os pressupostos necessários ao deferimento da sucessão processual assimilada na origem; iii) se efetivamente houvera, em detrimento do crédito titularizado pela agravada, partilha de ativos entre a empresa executada e extinta e os sócios agravantes, apreensão que, consoante o reportado, servira de arrimo à instância de origem não só para o deferimento da medida cautelar incidente sobre aeronaves que pertenciam à extinta, mas também para a determinação de realização de prova técnica simplificada com o fito de dissolver a divergência existente que existe…
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