Processo 0728279-75.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
D ECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS VITOR MULLER, em face à decisão da Quinta Vara Cível de Brasília, que indeferiu pedido de extinção do processo. Na origem, processa-se cumprimento de sentença requerido pelo BANCO DO BRASIL S/A. O título executivo judicial foi constituído no bojo de ação monitória anteriormente ajuizada em desfavor do agravante e com lastro em cédula de crédito bancário, vinculada a contrato de mútuo com pacto de desconto das prestações em folha de
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