Processo 0728333-52.2021.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0728333-52.2021.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0728333-52.2021.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0728333-52.2021.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: José Airton Albuquerque Torres - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 10-14. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): José Airton Albuerque Torres (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 05/02/1965 VÍNCULO: Servidor civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: valores retroativos de progressão Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 10-14 A) Valor total: R$ 48.987,71 Valor originário: R$ 34.733,14 Valor corrigido: R$ 40.297,83 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 177,82 SELIC: R$ 8.512,06 DATA-BASE: 09/2023 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 66 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim (11%) CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0055, operação 001, conta 62556-4 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 30% (contrato de p. 15-18): BENEFICIÁRIO 1: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.092.409/0001-98) = 6% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115, chave pix: 43.092.406/0001-98 BENEFICIÁRIO 2: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.790.819/0001-87) = 6% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, conta 15640547-4, agência 0001-9, chave pix: 41.790.819/0001-87 BENEFICIÁRIO 3: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 18.250.842/0001-67) = 6% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), agência 2250, conta 142-2, chave pix: 18.250.842/0001-67 BENEFICIÁRIO 4: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.879.834/0001-75) = 12% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8, chave pix: 27.879.834/0001-75 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 48.987,71 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,11 de maio de 2026. Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito

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