Processo 0728350-39.2024.8.07.0003

TJDFT • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0728350-39.2024.8.07.0003
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728350-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA GUIMARAES EXECUTADO: JOAO KENNEDY ALEXANDRE ALVES FERREIRA DECISÃO O executado alega que o desbloqueio de valores determinado judicialmente não foi efetivado pela Caixa Econômica Federal. Sustenta que, embora o extrato bancário registre crédito correspondente ao desbloqueio, houve novo débito na mesma conta em data posterior, de modo que os recursos permanecem indisponíveis. A exequente, por sua vez, apresentou dados bancários para expedição de alvará eletrônico de transferência dos valores penhorados (Id. 275825934). A decisão de Id. 269050328, ao apreciar a arguição levantada quanto ao bloqueio judicial (Id. 267888999), reconheceu em parte a impenhorabilidade da verba salarial do executado, com fundamento no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. O holerite de Id. 267889023 comprovou que o executado percebe remuneração líquida mensal de R$ 2.582,27, depositada em conta mantida junto ao Banco Santander. A decisão determinou a conversão em penhora de 30% desse valor salarial e a liberação dos 70% restantes em favor do executado, resultando no desbloqueio da quantia de R$ 1.807,58 (mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e oito centavos). O dispositivo da referida decisão, contudo, utilizou a expressão valor bloqueado de R$ 2.582,27, sem significar, contudo, que devesse ser integralmente constrito em uma única conta. O valor de R$ 2.582,27 corresponde ao salário líquido do executado, e não ao saldo efetivamente bloqueado via SisbaJud, que totalizou R$ 4.777,46 (quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), conforme espelho de ID 265651864, sendo: R$ 1.334,33 (mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos) na Caixa Econômica Federal; R$ 462,87 (quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos) no Santander; R$ 44,10 (quarenta e quatro reais e dez centavos) no Banco Digio; R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos) no Banco do Brasil; R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos) no Itaú Unibanco (ID 265651865); R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) no Itaú Unibanco (ID 265651866); R$ 2.876,26 (dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos) na Caixa Econômica Federal; R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) no Itaú Unibanco (ID 265651867); R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no Santander; R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) no Itaú Unibanco (ID 265651868); R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) no Itaú Unibanco (ID 265651869). Assim, a decisão determinou a liberação de 70% do salário líquido mensal do executado, e não de um bloqueio nesse exato montante. O desbloqueio de valores constritos em outras instituições financeiras, notadamente na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, decorreu de necessidade operacional. O montante bloqueado no Banco Santander (R$ 462,87) era insuficiente para alcançar os 70% do salário do executado (R$ 1.807,58). Por essa razão, procedeu-se ao desbloqueio complementar com valores constritos em outras contas, liberando R$ 1.334,33 na Caixa Econômica Federal e R$ 10,38 no Banco do Brasil, até perfazer o total devido. Os demais valores bloqueados foram convertidos em penhora, no total de R$ 2.969,87, conforme espelhos de Id. 269342686 a 269342691 e certidão de Id. 269342684.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados