Processo 0728394-30.2025.8.07.0001

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0728394-30.2025.8.07.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728394-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA EXECUTADO: POLITERM - IMPERMEABILIZACOES E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela Curadoria Especial, em favor de POLITERM - IMPERMEABILIZAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, por meio da qual se argui a nulidade da citação por edital (id. 256499181), sob o fundamento de que não teriam sido esgotados os meios de localização da executada previamente à citação ficta, em suposta violação ao art. 256 do Código de Processo Civil. Sustenta a excipiente que a consulta ao sistema INFOSEG (id. 242694928) revelou a existência do sócio administrador da executada, Sr. Jose Raimundo Pinheiro Flores, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e que inexistiu qualquer tentativa de citação na pessoa do referido representante legal, circunstância que, a seu ver, tornaria nula a citação editalícia. É o breve relatório. Decido. Deixo de facultar contraditório à parte exequente por ausência de prejuízo haja vista verificar que, de plano, a exceção de pré-executividade não merece acolhimento. A citação por edital constitui modalidade de citação ficta, de caráter excepcional, admissível quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando (art. 256, II, do CPC), exigindo-se, previamente, a realização de diligências necessárias à obtenção de informações sobre o paradeiro da parte (art. 256, §3º, do CPC). No caso concreto, verifica-se que foram realizadas diligências citatórias (ids. 241039014 e 249885912), as quais restaram infrutíferas. Além disso, o Juízo procedeu à consulta ao sistema INFOSEG (id. 242694928), evidenciando o empenho na localização da executada. Somente após o insucesso dessas providências é que se deferiu a citação por edital (id. 256499181). A alegação da Curadoria Especial de que deveria ter havido tentativa de citação na pessoa do sócio administrador não prospera. Primeiro, a execução é dirigida contra a pessoa jurídica POLITERM - IMPERMEABILIZAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, e não contra seus sócios individualmente considerados. As diligências citatórias, portanto, devem ser direcionadas à localização da executada — a pessoa jurídica — em seu endereço comercial ou sede, e não ao endereço pessoal de seus sócios ou representantes legais. Segundo, o art. 256, §3º, do CPC exige a realização de diligências razoáveis e proporcionais para a localização do citando, e não o esgotamento de todas as providências teoricamente concebíveis. As tentativas frustradas de citação no endereço da empresa, somadas à consulta aos sistemas disponíveis ao Juízo, configuram esforço suficiente para autorizar a citação ficta. Nesse sentido, aliás, confira-se: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL DE PESSOA JURÍDICA. ESGOTAMENTO RAZOÁVEL DAS DILIGÊNCIAS DE LOCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PESQUISA DE ENDEREÇO DE SÓCIO ADMINISTRADOR. VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF que rejeitou exceção de pré-executividade e reconheceu a validade da citação por edital da pessoa jurídica executada em execução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados