Processo 0728395-18.2025.8.07.0000

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0728395-18.2025.8.07.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0728395-18.2025.8.07.0000 RECORRENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRÉD. MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA RECORRIDA: MARIA CLAUDIA DOS SANTOS REBOUÇAS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido de penhora de 30% dos rendimentos brutos da executada. A recorrente alega que a devedora possui renda mensal superior à média nacional, suficiente para a penhora sem prejuízo à sua subsistência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a penhora de salário da devedora para pagamento de dívida não alimentar; e (ii) estabelecer se a renda da devedora permite a penhora sem comprometer sua subsistência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 789 do CPC estabelece que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições legais. 4. O c. STJ admite a mitigação da impenhorabilidade salarial em situações excepcionais, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e sua família. 5. No caso concreto, os extratos bancários e os contracheques da devedora demonstram que o deferimento da penhora salarial irá comprometer a sua subsistência e de sua família, tendo em vista que a sua renda se encontra totalmente comprometida com a existência de débitos em folha e em conta corrente, restando saldo negativo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "A impenhorabilidade dos salários pode ser mitigada em situações excepcionais, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e sua família." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 789, 831, 833. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.537.427/MS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/2/2020, DJe 3/3/2020. A parte recorrente alega ofensa aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o órgão julgador, mesmo instado a fazê-lo, por intermédio dos embargos declaratórios, não sanou os vícios apontados, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional; b) artigos 373, inciso II, 789, 797, 805, parágrafo único, e 833, caput e inciso IV, e §2º, todos do Código de Processo Civil, defendendo que a impenhorabilidade salarial não é absoluta e pode ser mitigada inclusive para o pagamento de dívida não alimentar, desde que preservado montante suficiente ao sustento digno da devedora e de sua família. Afirma que, diante da inexistência de outros bens penhoráveis, do valor dos rendimentos percebidos e da falta de prova bastante quanto ao prejuízo ao mínimo existencial, o indeferimento integral da medida impede o recebimento do crédito e contraria a responsabilidade patrimonial, o interesse do credor no processo executivo e a menor onerosidade. Acrescenta que incumbia à devedora comprovar o fato impeditivo alegado e indicar meio executivo mais eficaz e menos gravoso, e que, mediante uso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados