Processo 0728431-26.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0728431-26.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0728431-26.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ERALDO DA SILVA PEREIRA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por E. S. P. contra decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos do processo nº 0758452-34.2026.8.07.0016, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado em face de BRB Banco de Brasília S.A, na qual pleiteia a suspensão dos débitos automáticos em conta corrente. Eis a r. decisão agravada: “Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por ERALDO DA SILVA PEREIRA em desfavor de BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A, com o objetivo de postular, em sede de tutela de urgência, ordem para que a instituição financeira ré se abstenha de promover os débitos automáticos incidentes sobre a conta corrente/salário da parte autora, vinculados aos contratos n.º 0217098231, n.º 0208061975, n.º 0158361768, n.º 0416938221, n.º 0416394612, n.º 0259901008, n.º 0420239685 e n.º 26200281610027001, com fundamento na Resolução BACEN n.º 4.790/2020 e no Tema n.º 1.085 do Superior Tribunal de Justiça (ID 281194838). Sustenta a parte autora, em síntese, que, apesar de receber remuneração líquida de R$ 4.827,56, a integralidade do seu salário tem sido absorvida pelos descontos automáticos efetuados pelo banco réu, resultando em saldo negativo de R$ −327,85 no mês de junho de 2026 (ID 281198617). Afirma haver promovido notificação extrajudicial dirigida ao banco réu para revogação das autorizações de débito automático, recebida em 16/06/2026, sem qualquer providência por parte da instituição financeira (ID 281198615). Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação, ao fundamento da condição de pessoa idosa. É o breve relatório. DECIDO. O artigo 300 do Código de Processo Civil impõe a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) e a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Deve ser ausente o risco de irreversibilidade da medida. A questão posta em julgamento cinge-se à análise da existência, ou não, de direito subjetivo da parte autora em postular a suspensão dos descontos efetivados diretamente em sua conta corrente/salário, com fundamento na Resolução n.º 4.790/2020 do Banco Central do Brasil e no Tema Repetitivo n.º 1.085 do Superior Tribunal de Justiça. A relação contratual é uma das bases fundamentais do direito civil e do consumidor. Ela rege as interações entre as partes, estabelecendo direitos e deveres mútuos, com o objetivo de garantir segurança jurídica e previsibilidade nas relações. Entre os princípios clássicos que orientam as relações contratuais, destaca-se o princípio da autonomia da vontade, que confere às partes a liberdade de contratar e definir o conteúdo dos seus contratos. Este princípio, todavia, deve ser analisado à luz do debate sobre a possibilidade de o consumidor revogar unilateralmente cláusula contratual que autoriza o débito em conta para pagamento de obrigações contratuais. O princípio da autonomia da vontade é um dos pilares do direito contratual. Pressupõe que os indivíduos são livres para contratar, escolher seus cocontratantes e definir o conteúdo de suas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados