Processo 0728434-78.2026.8.07.0000
TJDFT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe HC – Habeas Corpus Nº. Processo 0728434-78.2026.8.07.0000 Impetrante PEDRO HENRIQUE VASCO CALDAS DE SOUZA Paciente PEDRO HENRIQUE VIEIRA BASTOS Relator SANDOVAL OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por PEDRO HENRIQUE VASCO CALDAS DE SOUZA em favor de PEDRO HENRIQUE VIEIRA BASTOS, apontando como coatora a autoridade em exercício na 1ª Vara de Entorpecentes e como ilegal a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Sustenta, em síntese, a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão preventiva fundada em provas supostamente ilícitas, obtidas mediante abordagem policial, busca pessoal e veicular realizadas sem fundada suspeita objetiva. Afirma existir causa de pedir autônoma em relação a habeas corpus anteriormente impetrado, em razão da juntada de novos documentos e da transcrição das oitivas dos policiais responsáveis pela diligência. Alega inexistirem elementos concretos aptos a justificar a abordagem policial, pois o alegado nervosismo, a motocicleta desligada, os movimentos das mãos nos bolsos e a referência genérica a um suposto volume na cintura não configurariam fundada suspeita. Aponta divergência entre os depoimentos dos policiais quanto aos motivos da abordagem, ausência de correspondência entre o suposto volume visualizado e qualquer objeto apreendido, bem como contaminação das provas pela alegada ilicitude da diligência inicial. Acrescenta possuir residência fixa, atividade laboral lícita, filho recém-nascido e companheira sem vínculo formal de emprego, circunstâncias aptas a demonstrar a necessidade das medidas cautelares diversas da prisão. Argumenta, ainda, desproporcionalidade da custódia cautelar diante da audiência de instrução designada para data distante, bem como possibilidade de incidência do tráfico privilegiado e de eventual fixação de regime menos gravoso em caso de condenação. Com tais argumentos, requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. No mérito, a concessão definitiva da ordem. É o relatório. Decido a liminar. Inicialmente, verifica-se a impetração de anterior Habeas Corpus (0723418-46.2026.8.07.0001) em favor do paciente PEDRO HENRIQUE VIEIRA BASTOS, de minha relatoria, no qual o impetrante alegou, em síntese: (i) ausência de fundamentação concreta e individualizada da decisão que manteve a prisão preventiva; (ii) condições pessoais favoráveis do paciente; (iii) inexistência de elementos concretos que evidenciem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal; (iv) possibilidade de incidência da causa de diminuição de pena (tráfico privilegiado) e (v) suficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A liminar foi indeferida, pois, em análise preliminar, verifiquei a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, diante da apreensão de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, acondicionados em porções individualizadas e prontas para comercialização, circunstâncias que evidenciam, em tese, a destinação mercantil da droga. Ainda, foi constatada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.