Processo 0728569-87.2026.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0728569-87.2026.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
25ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728569-87.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA em desfavor de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A., na qual a autora pretende a suspensão dos descontos realizados em sua conta bancária, relativos a contratos de crédito pessoal, antecipação do 13º salário, antecipação salarial e cartão de crédito, com fundamento no Tema nº 1.085 do Superior Tribunal de Justiça e na Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central do Brasil. A decisão de ID 276894100 facultou à autora a emenda da petição inicial para juntada dos documentos pertinentes à análise do pedido de urgência. Em atendimento, a parte autora limitou-se a juntar ficha financeira dos empréstimos, com indicação dos números dos contratos, modalidades e valores das parcelas, sem, contudo, anexar cópia dos instrumentos contratuais celebrados com a ré. A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso, nenhum dos requisitos restou satisfatoriamente demonstrado. A autora não juntou cópia dos termos dos contratos, não sendo possível aferir os elementos que compõem a base objetiva dos negócios jurídicos que pretende controverter, tais como taxas de juros pactuadas, condições especiais vinculadas à modalidade de pagamento, forma de amortização, encargos moratórios, cláusulas de autorização de débito automático e demais estipulações que disciplinam cada operação. A análise da alegada abusividade e da concessão irresponsável de crédito pressupõe o exame dos próprios instrumentos, o que não se viabiliza com a mera indicação de dados financeiros extraídos de fichas cadastrais. A matéria, portanto, carece de dilação probatória sob o crivo do contraditório. Também não restou demonstrada a urgência da medida. A autora alega que 81% de sua renda líquida estaria comprometida com os descontos bancários, porém não apresentou elementos concretos de prova que demonstrem o efetivo comprometimento de seu mínimo existencial, tais como comprovantes de despesas essenciais, demonstrativos de inadimplência em obrigações básicas ou qualquer outro documento que evidencie a situação de emergência invocada. Assim, não é caso de concessão da tutela provisória pretendida, porquanto não se trata de direito que permite alterar, limitar ou suspender liminarmente as obrigações livremente contraídas pelo consumidor, pois observa-se que não há flagrante ilegalidade material na concessão dos empréstimos solicitados e usufruídos pela parte autora, nos limites de seu direito patrimonial disponível. O Juízo deve agir com cautela ao imiscuir-se na esfera privada dos contratantes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, sendo que a maioria dos contratos com as instituições financeiras tem regramento próprio (consignado), a afastar a possibilidade de alteração unilateral ou suspensão de seus efeitos. Veja-se que os contratos com consignação em folha observam regras definidas em lei específica, de modo que não restou demonstrada a extrapolação da margem disponível. A margem não é sobre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados