Processo 0728642-75.2025.8.07.0007
TJDFT • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0728642-75.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITHOR PORTUGAL SOUSA BARROS REQUERIDO: ERICK HIEL LUCIANO DONIZETE Decisão Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. A advogada dativa dantes nomeada informou que prosseguirá no patrocínio da causa, em atendimento à manifestação de interesse do autor nesse sentido. De qualquer sorte, no que tange aos honorários de sucumbência fixados pela Turma Recursa, à Secretaria para expedir a certidão prevista art. 23 do Decreto nº 43.821/2022. Após, intime-se a parte executada para o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. (Acórdão 1979185, 0753683-02.2024.8.07.0000, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 14/03/2025, publicado no DJe: 26/03/2025.) A intimação da parte executada, se o caso, dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC. O pagamento no prazo assinalado isenta a parte executada da incidência da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Concite-se a parte executada de que pode embargar a execução, pelos fundamentos versados no art. 52, IX, Lei 9.099/95, no prazo de 15 dias, a contar da intimação da penhora ou da data de eventual depósito espontâneo, conforme o caso, sendo obrigatória a segurança do juízo. Inteligência dos Enunciados Fonaje 117, 121, 142 e 156. Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente. Antes, intime-o a informar as dados de sua conta bancária para a transferência, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para dizer se dá quitação ao débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC). A transferência via PIX somente é autorizada nas hipóteses em que a chave corresponde ao CPF/CNPJ da parte. Se não for indicada conta, será expedido alvará de levantamento de valores. Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC. Caso a parte exequente não tenha patrono constituído no processo, nesse ponto, os autos retornarão à Contadoria Judicial para o cálculo do valor devido. Se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte exequente (ou retorno dos autos da Contadoria Judicial), independente de nova conclusão, busquem-se valores do réu, mediante o Sisbajud. Libere-se imediatamente eventual excesso bloqueado, e transfira-se o restante, até o limite da dívida, à conta judicial. Efetivada penhora, por qualquer meio, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução/impugnaçãp, no prazo de 15 (quinze) dias. Opostos embargos/impugnação, intime-se a parte credora para resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem os autos conclusos para decisão. Do contrário, transcorrido o prazo sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.