Processo 0728648-21.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB D 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728648-21.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOCLECIANA LIMA CALDEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Vistos, etc... Trata-se de ação de Conhecimento, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu: “6.2. Condenar o Réu à restituição do valor R$ 2.723,00 (dois mil, setecentos e vinte e três reais), a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros legais; 6.3. Condenar o Requerido ao pagamento da indenização a título de danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), numerário esse que também deverá ser atualizado monetariamente;” O requerido pugnou: “Nesse contexto, eventual pretensão indenizatória deve ser direcionada aos efetivos responsáveis pelo golpe (os terceiros beneficiários das transferências) e não ao Banco réu, que figura indevidamente no polo passivo da demanda. [...] No caso, denunciar-se-ia SHPP BRASIL INSTITUICAO D, CNPJ 38.372.267/0001-82. Contudo, a denunciação da lide é vedada no âmbito do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 10 da Lei 9.099/95, que proíbe a intervenção de terceiros, excetuadas hipóteses restritas e não aplicáveis ao caso. Assim, a exigência de inclusão do terceiro fraudador como litisdenunciado torna o procedimento incompatível com o rito dos Juizados Especiais. [...] Ante o exposto, requer seja acolhido a preliminar e seja julgado extinto sem resolução de mérito. Caso superado, se digne a julgar a presente ação TOTALMENTE IMPROCEDENTE por ausência de fundamentos fáticos e jurídicos convincentes, com condenação da parte autora nas verbas de praxe.” Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Em relação à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por ambas as requeridas, com apoio na Teoria da Asserção, a análise da legitimidade das partes deve ser feita com base nas afirmações constantes da petição inicial. O autor atribui à requerida a responsabilidade pelos danos suportados em decorrência de fraude, o que, em tese, configura legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Quanto à preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível, pontuo que não a impossibilidade de intervenção de terceiros no âmbito do Juizado Especial Cível não impõe a extinção da demanda, mas o prosseguimento em relação ao requerido apontado na petição inicial, de modo que a intervenção de terceiros não configura obrigatoriedade para a resolução do mérito. Assim, rejeito as preliminares. Passo ao exame do meritum causae. A parte autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de instituição financeira, sustentando, em síntese, que foi vítima de fraude perpetrada por terceiro, consistente no denominado “golpe do falso advogado”, ocasião em que, induzida em erro, realizou transferência via PIX no valor de R$ 2.723,00, em 15/10/2025. Afirma que, após perceber o golpe, comunicou imediatamente o ocorrido ao banco requerido, pleiteando a devolução do valor por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), além de registrar boletim de ocorrência, sem, contudo, obter êxito na restituição. Sustenta falha na prestação do serviço bancário e pugna pela restituição do valor transferido, bem como pela condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a parte requerida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.