Processo 0728701-22.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0728701-22.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Capital
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: MAURICIO PONCIANO SILVEIRA (OAB 8554/SE) - Processo 0728701-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Rodrigo Saldanha de Andrade Lessa - RÉU: Stellantis Financiamentos S.c. - SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Pedido de Depósito Incidental de Pagamentos de Parcelas em Juízo e Pedido Liminar proposta por RODRIGO SALDANHA DE ANDRADE LESSA, devidamente qualificado na inicial, em face de STELLANTIS FINANCIAMENTOS S.C., igualmente qualificada, alegando irregularidades no financiamento bancário pactuado entre as partes. Afirmou ter firmado contrato de adesão sob o nº 205889107 para a aquisição do veículo Jeep Compass Sport T, ano/modelo 2025, no montante financiado de R$ 106.690,00, dividido em 48 parcelas de R$ 4.004,79. Sustentou a existência de abusividade na taxa de juros remuneratórios contratada, a ocorrência de anatocismo decorrente da aplicação da Tabela Price, a ilicitude da cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos de mora, a nulidade da tarifa de avaliação do bem e de registro do contrato, a venda casada de seguro e a nulidade da cláusula que autoriza a emissão de nota promissória. Requerer a concessão de tutela provisória de urgência para efetuar o depósito do valor incontroverso de R$ 3.747,49 por parcela, ser mantido na posse do bem e impor à ré a abstenção de inclusão de seu nome em órgãos de proteção ao crédito. No mérito, pleiteou a procedência da ação para revisar a dívida, afastar a capitalização, declarar a nulidade das tarifas e seguros com repetição em dobro do indébito e inverter o ônus da prova. A decisão interlocutória de fls. 31/33 deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita ao autor, porém indeferiu o pedido de depósito do valor incontroverso e a manutenção da posse sem a quitação integral das prestações ajustadas. O provimento determinou a consignação judicial dos valores integrais das parcelas contratadas para preservação da posse do veículo e ordenou a citação da ré com determinação de exibição do contrato. A ré STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. apresentou contestação (fls. 50/71). Arguiu a higidez do contrato de Cédula de Crédito Bancário nº 205889107 assinado em 20 de março de 2025, prevendo o financiamento do valor total de R$ 120.501,28 em 48 prestações de R$ 4.004,79, com juros remuneratórios de 2,10% ao mês e 28,25% ao ano. Defendeu a legalidade das taxas cobradas, destacando que os juros contratuais ficaram abaixo da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a época (2,12% ao mês e 28,59% ao ano), a licitude da capitalização de juros expressamente pactuada e respaldada pela Tabela Price, e a ausência de cobrança de tarifa de avaliação, item mantido zerado em R$ 0,00. Acentuou a validade da tarifa de registro do contrato no valor de R$ 468,39, comprovando a efetiva prestação do serviço perante o Sistema Nacional de Gravames e o DETRAN/AL. Argumentou que a adesão aos seguros de Proteção Financeira e RCF, bem como aos serviços adicionais Carglass e Undercar, ocorreu de forma facultativa por instrumentos autônomos, sem caracterizar venda casada. Negou a incidência de comissão de permanência, prevendo o contrato apenas juros de mora de 0,1023% ao dia e multa de 2%, rebatendo o pedido de repetição de indébito e a inversão do ônus da prova. Anexou aos autos a cópia do instrumento contratual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados