Processo 0728725-06.2025.8.07.0003

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0728725-06.2025.8.07.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728725-06.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA AMORIM REQUERIDO: ANA PAULA PEREIRA DA CONCEICAO, WELLINGTON ANTONIO GOMES, DAYMON LUIS CRUZ GOMES SENTENÇA Narra a parte autora, em síntese, que, em 25/05/2024, alugou aos requeridos o imóvel localizado na QNO 17, Conj B, Lote 7, loja, Ceilândia -DF, 72260-682, mediante contrato escrito, pelo valor mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), com vigência de 25/05/2024 a 25/05/2025. Informa, no entanto, que, após a saída dos réus do imóvel, em 01/07/2025, deixando as chaves com um vizinho, constatou que o bem foi restituído com diversos danos e pendências financeiras. Afirma que a propriedade se encontrava com vários danos nas partes hidráulica e elétrica, na pintura e no piso, em estado de deterioração e sujeira, o que exigiu gastos com materiais (R$ 3.067,03), conserto do portão (R$ 400,00), limpeza do imóvel (R$ 250,00) e mão de obra para reparos hidráulicos, elétricos e de pintura (R$ 1.500,00), totalizando o valor de R$ 5.217,03 (cinco mil, duzentos e dezessete reais e três centavos). Ressalta que os réus saíram, ainda, devendo o pagamento dos dias proporcionais de aluguel (6 dias), no valor de R$ 319,99 (trezentos e dezenove reais e noventa e nove centavos), acrescidos da multa de 10% (dez por cento), de acordo com a cláusula III do contrato de locação, o que totaliza o valor de R$ 351,99 (trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos), além da cota de R$ 45,34 (quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) do IPTU de 2025 e da multa de 3 (três) meses de aluguel, que correspondem ao valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) pela rescisão sem o cumprimento da notificação e envio da correspondência com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência (clausula XI). Requer, desse modo, sejam as partes requeridas condenadas ao pagamento da quantia de R$ 10.414,36 (dez mil, quatrocentos e quatorze e trinta e seis centavos), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios. Em sua contestação conjunta de ID 256228504, os requeridos sustentam que o imóvel consiste em construção antiga e que o estado de conservação precário já era preexistente ao início da locação, sendo qualquer desgaste fruto do uso normal e da baixa qualidade do acabamento fornecido originariamente pelo proprietário. Informam que devolveram o imóvel limpo, pintado e com os reparos necessários. Refutam a incidência de multa rescisória ao argumento de que o contrato já havia acabado e que a desocupação ocorreu por solicitação do esposo da própria locadora para fins de alienação ou troca do bem por outro imóvel. Questionam o pedido de pagamento dos dias proporcionais, por ausência de provas, e indicam que os débitos tributários foram quitados até a data da efetiva desocupação. Pugnam, ao final, pela improcedência dos pedidos autorais. A autora, na petição de ID 270688350, impugna os argumentos apresentados pelos requeridos em sua contestação, defendendo ter apresentado vistoria inicial do imóvel, assinada pelos requeridos, que atestava as condições iniciais do imóvel e, portanto, os danos causados ao imóvel pela atividade exercida pelos réus de confecção de mesas de sinuca, fazendo uso de maquinário pesado, o que teria ocasionado a quebra do piso interno da loja.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados