Processo 0728804-43.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0728804-43.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0728804-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: BI 11 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA RECORRIDO: NEWTON SIMOES DA CUNHA JUNIOR, PATRICIA FRANCISCA SILVA SIMOES D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela parte autora/recorrente, com fundamento no artigo 102, inciso III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, em face de acórdão assim ementado: “DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que reconheceu a incompetência do Juizado Especial Cível para processar e julgar a demanda, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, c/c art. 3º da Lei nº 9.099/95, em razão da correção, de ofício, do valor da causa, conforme o art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Em suas razões recursais, a parte autora sustenta a competência dos Juizados Especiais, com fundamento no art. 292, inciso II, do CPC e no Enunciado nº 39 do FONAJE, ao argumento de que o valor da causa deve corresponder apenas às parcelas controvertidas já pagas, não se discutindo o valor integral do contrato, tampouco a sua rescisão, uma vez que esta já se consumou. Defende a nulidade da cláusula contratual que prevê a retenção de 50% dos valores pagos, por configurá-la abusiva, requerendo sua redução para, no máximo, 10%. Requer, ainda, a aplicação do Índice Nacional da Construção Civil como índice de atualização monetária, a partir da data de cada desembolso. Pede o provimento do recurso, nos termos relatados. 3. Recurso próprio e tempestivo. Custas e preparo recolhidos. 4. Contrarrazões pela manutenção da sentença. II. Questão em discussão 5. A controvérsia reside na análise da abusividade da cláusula penal que estipulou a retenção de parte dos valores pagos no contrato de compra e venda de imóvel, celebrado sob o regime de patrimônio de afetação da incorporadora. III. Razões de decidir 6. De início, ressalto que a competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada com base no proveito econômico perseguido na demanda, e não pelo valor total do contrato que originou a controvérsia, conforme dispõe o Enunciado nº 39 do FONAJE e art. 3º, inc. I, da Lei 9.099/95. No caso, a parte autora pleiteia a restituição de valores que não ultrapassam o limite de 40 vezes o salário mínimo, atendendo, portanto, ao critério legal para fixação da competência dos Juizados Especiais. 7. Considerando que o feito se encontra apto para julgamento, aplica-se o disposto no § 3º do art. 1.013 do Código de Processo Civil, que consagra a Teoria da Causa Madura, permitindo ao órgão ad quem o julgamento do mérito sempre que a controvérsia versar sobre matéria exclusivamente de direito ou, sendo de fato e de direito, estiver em condições de imediato julgamento. Passo, portanto, à análise da tese meritória. 8. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob a ótica do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).…

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