Processo 0728851-31.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Roberto Freitas Filho Órgão 3ª Turma Cível Classe Agravo de Instrumento Processo N. 0728851-31.2026.8.07.0000 Agravante DISTRITO FEDERAL Agravado FILIPHE OLIVEIRA BARROS Relator Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo e tutela antecipada recursal interposto por DISTRITO FEDERAL em face de FILIPHE OLIVEIRA BARROS ante a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, na ação n. 0708355-24.2026.8.07.0018, deferiu tutela de urgência para suspender a eliminação do Agravado no concurso público para ingresso no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares do CBMDF e determinar sua participação provisória nas fases subsequentes do certame. Na decisão agravada (ID 281223633 de origem), o Juízo de origem entendeu presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, por considerar que o laudo psicológico oficial, embora apresentasse instrumentos utilizados, escores, percentis e faixas classificatórias, não explicitava adequadamente o nexo técnico entre os resultados obtidos e a conclusão de inaptidão do candidato, configurando fundamentação insuficientemente individualizada. Considerou, ainda, que o laudo teria sido subscrito por apenas uma profissional, em suposta desconformidade com o art. 62 da Lei Distrital n. 4.949/2012. Em razão disso, determinou a participação provisória do Agravado nas fases subsequentes do certame, inclusive no curso de formação. O Agravante alega em suas razões que: 1) o laudo psicológico atendeu aos critérios objetivos exigidos pelo Tema 338 do STF, pois indicou instrumentos aplicados, escores, percentis e faixas classificatórias; 2) a decisão agravada extrapolou os limites do controle jurisdicional ao substituir o juízo técnico da banca examinadora por avaliação judicial acerca da suficiência da fundamentação técnica; 3) o controle judicial deve limitar-se à legalidade do ato administrativo, sem incursão no mérito da avaliação psicológica; 4) o Tema 338 do STF não exige demonstração individualizada do nexo causal entre cada escore e a conclusão de inaptidão; 5) houve violação ao princípio da separação dos poderes pela reavaliação judicial do mérito técnico do exame; 6) a assinatura de apenas uma profissional no laudo individual não demonstra descumprimento do art. 62 da Lei Distrital n. 4.949/2012; 7) a exigência legal refere-se à composição da banca examinadora, e não à quantidade de assinaturas constantes do laudo individual; 8) inexiste prova de que a banca do certame era composta por menos de três especialistas; 9) a decisão agravada presumiu irregularidade sem suporte probatório; 10) os precedentes utilizados pelo Juízo dizem respeito à fase recursal administrativa e não ao laudo originário; 11) a tutela deferida possui natureza satisfativa e esgota o objeto da demanda; 12) a medida viola o art. 300, § 3º, do CPC e o art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.437/1992; 13) a participação provisória do candidato no curso de formação gera efeitos fáticos de difícil reversão; 14) a manutenção da tutela ocasiona prejuízo ao erário, insegurança jurídica e afeta a lisura do certame; 15) a avaliação psicológica possui previsão editalícia e caráter eliminatório; 16) a decisão agravada gera risco de comprometimento da ordem classificatória e dos direitos de outros candidatos. Requer…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.