Processo 0728855-20.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0728855-20.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728855-20.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA SOBRINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A LUIZ PEREIRA DE SOUZA SOBRINHO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX ajuizou ação em desfavor do DISTRITO FEDERAL, tendo por objeto a declaração de inexistência de relação jurídica tributária quanto ao imóvel situado na Quadra 04 do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul/DF. Dispensado o relatório (art. 38 Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Promovo o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do CPC. A questão posta nos autos é, eminentemente, de direito e a prova documental já acostada é suficiente para a solução da controvérsia. Na inteligência do art. 4º do CPC, é dever de todos os atores do processo velar pela celeridade processual e razoável duração do feito e, portanto, quando presentes as condições para julgamento antecipado, sua realização é de rigor. Passo ao exame do mérito. A questão posta em juízo consiste em determinar se persiste a relação jurídica da autora com o imóvel localizado na Quadra 04, conjunto 05, Lote 13, do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, bem como se a autora deve figurar como sujeito passivo do Imposto Predial e Territorial Urbano lançado em razão do referido imóvel. A respeito do tema, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) afirma ser de competência dos municípios a instituição de imposto sobre a propriedade urbana: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; Já o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) afirma que o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física localizado na zona urbana do Município: Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Para instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, foi editado o Decreto-Lei 82/1966 o qual afirma o seguinte: Art. 3º - O Imposto Predial e Territorial Urbano tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física como definido na lei civil, situado nas zonas urbanas do Distrito Federal. (...) Art. 5º - Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Ao regulamentar o tema no âmbito do Distrito Federal, editou-se o Decreto 28.445/07, o qual reproduz o acima anotado, aduzindo, ainda, o seguinte: Art. 12. O Cadastro Imobiliário Fiscal será atualizado sempre que se verificar qualquer alteração de natureza física ou jurídica no imóvel. No caso dos autos, a parte autora adquiriu os direitos incidentes sobre o lote em 15/04/2012, conforme consta da ficha cadastral do imóvel: Contudo, o imóvel está inserido em área de proteção ambiental, e, conforme consta da decisão liminar proferida em 01/07/2015 na ACP nº 0708113-46.2018.8.07.0018, confirmada pela sentença de 26/02/2025 (ID 268270283 - Pág. 5/17), foi proibida qualquer forma de construção,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados