Processo 0728891-53.2023.8.02.0001

TJAL • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0728891-53.2023.8.02.0001
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0728891-53.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargado: Jackson de Lima Neto - Embargante: Hipercard Banco Multiplo S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de embargos de declaração (fls. 1/5) opostos por Hipercard Banco Múltiplo S.A, inconformado com o acórdão, de fls. 258/367, que conheceu do recurso por ele manejado, para, no mérito, negar-lhe provimento. Contrarrazões de fls. 21/23, em que o embargado solicita a rejeição dos aclaratórios. Em despacho de fl. 25, as partes foram instadas a se manifestarem sobre o eventual não conhecimento do recurso em razão da intempestividade. Contudo, o prazo transcorreu in albis, sem que houvesse qualquer pronunciamento dos interessados. É o relatório. Decido. Inicialmente, faz-se necessário tecer algumas considerações acerca dos requisitos de admissibilidade do recurso, sendo certo que se trata de pressupostos imprescindíveis ao seu conhecimento, constituindo matéria de ordem pública, razão pela qual devem ser examinados ex officio, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Isto posto, compulsando detidamente os autos, é possível constatar o não preenchimento de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade atinentes à espécie em exame, qual seja, a tempestividade do presente recurso. Explico: O prazo para interposição do recurso de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023 do CPC). Conforme certificado à fl. 368, o prazo para oposição do recurso iniciou-se em 25/11/2025 e findou-se em 01/12/2025. Todavia, a embargante protocolou os aclaratórios apenas em 02/12/2025, portanto, fora do prazo legal. Por todo o exposto, conclui-se, então, tratar-se de recurso manifestamente inadmissível em face da sua extemporaneidade, circunstância esta que se subsume à previsão contida no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Grifamos) Por derradeiro, a fim de corroborar a fundamentação aqui esposada, segue o entendimento consolidado desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECORRENTE QUE INTERPÔS O RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. MANIFESTO DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJAL - AI 0806783-12.2021.8.02.0000; Relator (a):Des. Alcides Gusmão da Silva; Comarca:Foro Unificado; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 27/01/2022; Data de registro: 03/02/2022) APELAÇÃO CÍVEL. FALECIMENTO DO AUTOR. HABILITAÇÃO HERDEIROS. SENTENÇA TERMINATIVA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA REALIZADA VIA PORTAL ELETRÔNICO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE DEVE SER INTERPOSTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.003, §5, DO CPC. INTERPOSIÇÃO EM PRAZO SUPERIOR. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJAL - AC 0022024-71.2012.8.02.0001; Relator (a):Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly; Comarca:Foro de Maceió; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 09/12/2021; Data de registro: 16/12/2021) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, por manifesta inadmissibilidade, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Outrossim, determino a adoção das medidas necessárias à baixa e ARQUIVAMENTO dos autos, em caso de não interposição de recurso no prazo aclarado pela lei processual, após certificação do trânsito em…

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