Processo 0728934-19.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: VANUSA MOURA FEITOZA (OAB 4234/AL), ADV: ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL) - Processo 0728934-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: Manuela Beatriz Costa de Moraes - Autos nº: 0728934-19.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Manuela Beatriz Costa de Moraes Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária, proposta em face do Município de Maceió, por servidora aposentada, pela qual se requer a conversão em pecúnia de licença prêmio não usufruída. Ao apresentar contestação, o Ente Público alegou a ausência do direito afirmado, tendo em vista que inexiste previsão legal para tanto na lei municipal. Houve réplica. O Ministério Público entendeu ser desnecessária sua participação no feito. É o relatório. Decido. Pois bem. Estabelece o art. 357 do Código de Processo Civil (CPC), que o juiz deverá, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado oart. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. No presente caso, revela-se necessário definir a distribuição do ônus da prova, a fim de proporcionar a regular instrução processual. Para tanto, faz-se necessário observar as teses jurídicas formuladas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, ao julgar o Incidente de Demandas Repetitivas formalizado nos autos da Apelação n. 0751808-32.2024.8.02.0001/50000, cuja questão em discussão consiste em definir a quem incumbe o ônus da prova quanto à demonstração dos pressupostos necessários à conversão em pecúnia da licença prêmio não usufruída, em ações propostas por servidores em face do Ente Público. No mencionado incidente, foi fixada tese de que é ônus do servidor: Apresentar fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I do Código de Processo Civil, mediante a comprovação dos seguintes elementos: Demonstração da existência de previsão normativa do benefício; O servidor deverá comprovar a existência de previsão normativa que institua o benefício da Licença-Prêmio no regime jurídico ao qual se encontra submetido, não se exigindo, contudo, a existência de previsão legal específica autorizando a sua conversão em pecúnia. Comprovação da situação funcional das licenças-prêmio; O servidor deverá apresentar documento expedido pelo setor competente da Administração Pública responsável pela gestão de seus assentamentos funcionais, como certidão, declaração ou outro documento administrativo idôneo que discrimine a situação funcional relativa às Licenças-Prêmio eventualmente adquiridas, indicando, ainda que de forma resumida: a) os períodos de Licença-Prêmio adquiridos; b) os períodos efetivamente usufruídos; e c) eventuais períodos computados para outros fins funcionais. (Redistribuição do ônus da prova é admitida quando o servidor comprovar que diligenciou para obter tais informações junto ao órgão administrativo competente, sem êxito após lapso temporal razoável). Demonstração da impossibilidade de fruição da Licença-Prêmio. O servidor deverá comprovar a ocorrência de situação que torne impossível ou juridicamente inviável o usufruto do benefício, circunstância que constitui pressuposto indispensável para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.