Processo 0728959-57.2026.8.07.0001
TJDFT • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 4ventorpecentes.brasilia@tjdft.jus.br Número do processo: 0728959-57.2026.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS INDICIADOS: LETÍCIA KAROLAYNE LEAL FREITAS, WESLLEY PEREIRA DE SOUSA JUNIOR DECISÃO I — RELATÓRIO Cuida-se de pedido apresentado pela Defesa de LETÍCIA KAROLAYNE LEAL FREITAS, por meio do qual pretende a revogação da monitoração eletrônica ou, subsidiariamente, a flexibilização das condições impostas à prisão domiciliar, a fim de possibilitar os deslocamentos necessários aos cuidados de saúde de seu filho recém-nascido. Segundo a leitura dos autos, a situação flagrancial foi homologada, bem como sobreveio decreto de prisão preventiva na audiência de custódia (ID 277223269). Ainda naquela mesma ocasião, considerando o estado gestacional, houve a substituição da segregação corporal preventiva pela prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, nos termos do art. 318, incisos IV e V, do Código de Processo Penal. De mais a mais, a custódia tem origem na imputação, em tese, dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, no âmbito do inquérito policial nº 573/2026 – 17ª DP. Na sequência, o Centro Integrado de Monitoração Eletrônica – CIME apresentou relatório referente ao período de 25/05/2026 a 23/07/2026, no qual certificou a ausência de ocorrências de violação (ID 284609542). Franqueado o contraditório, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de revogação da monitoração eletrônica, mas não se opôs à flexibilização das condições da prisão domiciliar, exclusivamente para os deslocamentos relacionados aos cuidados de saúde do recém-nascido (ID 284655799). É o relatório. DECIDO. II — FUNDAMENTAÇÃO Ao que se depreende do processo, a prisão domiciliar cumulada com monitoração eletrônica foi imposta em razão da gravidez da indiciada e com o propósito de resguardar o nascituro. Com o nascimento da criança, o quadro fático que motivou a medida ganhou nova conformação, agora centrada na proteção do recém-nascido em fase de intensa dependência dos cuidados maternos. No ponto, o art. 227 da Constituição Federal, em conjunto com os arts. 3º, 4º e 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente, asseguram à criança a proteção integral, a prioridade absoluta e a prevalência de seu melhor interesse. Nesse contexto, reavaliando a medida, observo que as restrições próprias da prisão domiciliar e da monitoração eletrônica, embora legitimamente dirigidas à indiciada, repercutem de forma direta sobre a criança. Na prática, dificultam o acesso a consultas pediátricas, exames, vacinação e demais atendimentos inerentes aos primeiros meses de vida, atingindo, por exclusiva responsabilidade da sua própria genitora, quem é inteiramente estranho à persecução penal. Partindo dessa realidade, observo que o relatório do CIME atesta o cumprimento adequado da medida ao longo de quase dois meses de sua vigência, sem registro de nenhuma violação. Esse dado revela, até então, aparente postura colaborativa da indiciada e sinaliza, de forma concreta, a adequação da medida para os fins a que se destina.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.