Processo 0729001-82.2021.8.07.0001
TJDFT • Recurso Especial
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0729001-82.2021.8.07.0001 RECORRENTE: CARLOS RODRIGO MARTINS DA FONSECA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Ementa. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REVISÃO DO PASEP. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ GESTÃO. CÁLCULOS QUE NÃO OBSERVAM AS DIRETRIZES LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. O recurso. A apelação interposta pela parte autora visa à reforma da sentença de improcedência da segunda fase da ação de exigir contas contra o Banco do Brasil S.A., por eventual falha na prestação do serviço em relação à conta vinculada ao PASEP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se pode ser verificada a má gestão na aplicação dos índices legais de correção monetária e juros anuais e ocorrência de saques indevidos, sobretudo em relação à verificação de conformidade dos cálculos apresentados pela parte autora com a legislação aplicável ao fundo PASEP e com os extratos da conta (inclusive saques legalmente permitidos). III. Razões de decidir 3. A atualização monetária e os juros anuais sobre saldos das contas individuais do PASEP têm índices legalmente previstos (Lei Complementar 08/1970 e Lei Complementar 26/1975, entre outras). As normas também preveem os casos de saque e retirada anual de parte dos rendimentos, por depósito em conta corrente ou crédito em folha de pagamento. E o Banco do Brasil S.A., como administrador e operacionalizador do fundo, está vinculado aos dispositivos legais, assim como a parte autora. 4. Dos documentos colacionados, constata-se que o cálculo elaborado pela parte autora utiliza indevidamente o índice TJLP sem fator de redução e a aplicação dos índices plenos da inflação (expurgos inflacionários) para correção do saldo em conta PASEP, não se desincumbindo minimamente de seu ônus probatório acerca da ocorrência de danos materiais por má gestão. 5. Além disso, em seus cálculos, a parte autora não considera os saques ocorridos durante o período nem aponta especificamente quais desses saques seriam devidos ou indevidos, muito menos em quais meses teria ocorrido qualquer ato ilícito. 6. A parte autora não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, o de que os índices legais deixaram de ser aplicados pelo banco/réu a ponto de configurar má gestão, ou de que ocorreram saques em situações diversas das legalmente autorizadas (CPC, art. 373, inc. I). IV. Dispositivo 7. Apelação desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, acórdão 2041154, rel. Des. Robson Teixeira De Freitas, Oitava Turma Cível, j. 02.09.2025; TJDFT, acórdão 1820557, rel. Des. Sandoval Oliveira, Segunda Turma Cível, j. 21.02.2024; TJDFT, acórdão 1825575, rel. Des. Arnoldo Camanho, Quarta Turma Cível, j. 29.02.2024. O recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 373, inciso II, 489, §1º, inciso IV, 927, inciso III, e 1.022, inciso II, todos do Código de Processo Civil, por ausência de fundamentos suficientes e negativa de prestação jurisdicional, vez…
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