Processo 0729039-24.2026.8.07.0000

TJDFT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0729039-24.2026.8.07.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0729039-24.2026.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: RAMON OLIVEIRA CAMPANATE PACIENTE: HITALLO CAUA ALVES ALBUQUERQUE AUTORIDADE: JUIZO DO TRIBUNAL DO JÚRI E VARA DOS DELITOS DE TRÂNSITO DO GAMA D E C I S Ã O Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por advogado regularmente constituído nos autos em favor de HITALLO CAUÃ ALVES ALBUQUERQUE, apontando como autoridade coatora o Juízo do Tribunal do Júri do Gama/DF, em razão da manutenção da prisão preventiva do paciente no bojo da sentença de pronúncia proferida nos autos nº 0711089-24.2025.8.07.0004 (ID 86300692). Em síntese, narra o impetrante que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado, tendo sido preso temporariamente em 2/9/2025, com posterior conversão da custódia em prisão preventiva. Aduz que, encerrada a instrução, sobreveio sentença de pronúncia, que impronunciou três dos cinco acusados inicialmente denunciados, mantendo, contudo, a segregação cautelar do paciente. Sustenta a existência de constrangimento ilegal sob três fundamentos principais: (i) alteração substancial do quadro fático-probatório, porquanto a própria sentença teria afastado a tese acusatória de atuação coordenada dos cinco denunciados, ao impronunciar três corréus, revelando contradição com a conclusão de que não houve modificação apta a justificar a revogação da prisão; (ii) omissão da decisão quanto ao argumento defensivo de que a vítima não mais residiria no Distrito Federal, bem como ausência de exame da adequação de medidas cautelares diversas da prisão, e (iii) ausência de contemporaneidade dos fundamentos cautelares, uma vez que não teria sido atribuído ao paciente qualquer fato novo desde o evento investigado, estando a prisão amparada em circunstâncias pretéritas e em condutas atribuídas a terceiros. Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. No mérito, pleiteia a confirmação da liminar, com a concessão definitiva da ordem. É o relatório. DECIDO. A concessão de liminar em habeas corpus, embora não prevista em lei, impõe-se por beneplácito jurisprudencial, inserido no poder geral de cautela do magistrado, desde que demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, consubstanciados na plausibilidade jurídica da impetração e no risco da demora, respectivamente. No caso, a prisão preventiva foi reapreciada e mantida em sede de sentença de pronúncia. Confira-se a sua parte dispositiva (ID 86300692): (...) DO DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no disposto no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO HITALLO CAUÃ ALVES ALBUQUERQUE e BRAYAN ALVES DE ALMEIDA, já qualificados e individualizados nos autos, atribuindo ao primeiro a conduta prevista no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, e, ao segundo, a conduta prevista no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c art. 14, inciso II, e art. 29, caput, todos do Código Penal, a fim de que sejam os fatos submetidos a julgamento pelo Egrégio Conselho de Sentença desta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados