Processo 0729130-47.2022.8.07.0003
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Número do processo: 0729130-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): EXEQUENTE: JOAO CRISOSTOMO DOS SANTOS Requerido(s): EXECUTADO: MARCOS FRANCISCO MOURAO O Dr. CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Ceilândia, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc., DETERMINA ao Sr. Oficial de Justiça que proceda, em favor do AUTOR, à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) abaixo descrito(s): Veículo: VW/Fox Connect SB, placa PBL-1652/DF, chassi 9BWAB45Z8K4008846, Renavam XXX.XXX.XXX-XX DEPOIS DE CUMPRIDA A LIMINAR, DEPOSITE-SE o bem em mãos do autor ou de um de seus representantes legais indicados na relação anexa à inicial ou abaixo transcrita: DEPOSITÁRIOS FIEL: Exequente JOAO CRISOSTOMO DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, telefone (61) 9991986402 Registre-se que caberá ao exequente promover meios para cumprimento da medida, devendo acompanhar a diligência de busca e apreensão, a fim de receber o bem no ato do cumprimento do mandado e permanecer na posse do veículo. Endereço: QNO 4 Conjunto G, 33, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72250-407 OBSERVAÇÃO: Fica autorizado, se necessário, apoio policial e arrombamento, observadas as cautelas legais (CPC, art. 846, c/c arts. 139, IV e 536, §1º). *Defensoria Pública: Telefone: 2196-4453/98272-6829 (whatsapp) e e-mail: najceilandia@defensoria.df.gov.br ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Cinco dias úteis após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. 2) No referido prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. 3) O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de 15(quinze) dias úteis da execução da liminar. (por intermédio de advogado). 4) A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagamento integral da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 5) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) Requerido(a)(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). 6) A parte Requerida deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * contato com a parte autora, JOAO CRISOSTOMO DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, telefone (61) 9991986402, ou com o advogado da parte autora, DANILO RIBEIRO DE CARVALHO - OAB DF12994-A - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, telefone (61) 3561-4304, (61) 9998-1553 para que promova os meios necessários ao fiel cumprimento do presente mandado. * Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. * Fica autorizado o cumprimento do mandado em horário especial, observando-se as cautelas legais, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. Ceilândia-DF, 4 de fevereiro de 2026, às 11:23:18. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juiz de Direito Documentos associados ao…
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