Processo 0729169-39.2025.8.07.0003
TJDFT • Interdição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729169-39.2025.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANGELA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: ANTONIA SILVA DE ARAUJO, ADRIANA SILVA ALMEIDA GUIMARAES SENTENÇA com FORÇA DE TERMO DE CURATELA PARCIAL DEFINITIVA e OFÍCIO DE AVERBAÇÃO ANGELA ALMEIDA LACERDA ajuizou ação de INTERDIÇÃO com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de sua mãe, ANTÔNIA SILVA DE ARAÚJO. Alegou, em síntese, que a requerida é viúva, nascida m 18/08/1946, reside sozinha em imóvel próprio à QNM 23, Conjunto M, Lote 41, Ceilândia/DF, objeto da matrícula 9714 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 249451495), e apresenta sérias limitações para reger sua vida civil, necessitando de cuidados permanentes, em razão de doença de Alzheimer, conforme relatórios médicos em anexo; a interditanda é aposentada pelo INSS, auferindo R$ 3.400,00 ao mês, possui outras duas filhas além da autora, mas não aceita residir com nenhuma delas, impondo-se a necessidade de acomodação em casa abrigo para idosos; a irmã ANDREA SILVA ALMEIDA CARDINS concorda com o pedido; a autora e ANDREA se revezam para garantir que a interditanda não permaneça sozinha; a irmã ADRIANA SILVA ALMEIDA GUIMARÃES não possui contato com a família; a autora aufere cerca de R$ 15.000,00 ao mês; necessita da interdição e de sua nomeação como curadora, inclusive em sede provisória, a fim de administrar o benefício previdenciário da requerida, firmar contrato de prestação de serviços em instituição de longa permanência e gerir despesas médicas e demais atos necessários à saúde da interditanda. Instruíram a inicial, emendada em ID 252539530, os documentos necessários ao ajuizamento do feito. Decisão em ID 256070442 indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Tentativa de citação da requerida conforme ID 258372087. Nova decisão indeferindo a antecipação da tutela proferida em ID 260535488. Citada (ID 265819025), ADRIANA SILVA ALMEIDA GUIMARÃES manifestou-se nos autos, concordando com os pedidos iniciais (ID 265944809). A Defensoria Pública, nomeada Curadora Especial à requerida, apresentou contestação por negativa geral (ID 266807351). Realizada perícia psiquiátrica, o respectivo laudo sobreveio em ID 272496813. As partes deram-se por cientes/manifestaram-se sobre o laudo (ID 273462947, ID 273941572, ID 273974688). Parecer final do Ministério Público em ID 274559088. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem assim as condições da ação, o feito comporta pronto julgamento, não havendo necessidade de produção de outras provas, a teor do art. 355, I do Código de Processo Civil. Infere-se das novas regras introduzidas pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que apenas os menores de 16 (dezesseis) anos subsistem no ordenamento pátrio como absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, valendo consignar, no que concerne ao deslinde deste feito, que "são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade" (arts. 6º e 84 da referida Lei, que alterou os arts. 3º e 4º do Código Civil). Com efeito, a partir da nova legislação, a definição de curatela da pessoa com deficiência constitui medida protetiva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.