Processo 0729194-27.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0729194-27.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0729194-27.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DAIANA FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANA MARIA SERAFIN DE LIMA, DANILO DE SOUZA CARVALHO, JOSEFA SERAFIM DE LIMA, THAIS RIBEIRO DE ARAUJO, CLEITON RIBEIRO AGRAVADO: MARIA DO CARMO CARVALHO DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela executada contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia que, em cumprimento de sentença em ação de reintegração de posse, rejeitou a arguição de incompetência absoluta e manteve a competência daquele juízo para o processamento e o julgamento da demanda. O teor da decisão impugnada é o seguinte: “Trata-se da fase de cumprimento de sentença em ação de reintegração de posse ajuizada por MARIA DO CARMO CARVALHO DA SILVA em face de ANA MARIA SERAFIN DE LIMA, DANILO DE SOUZA CARVALHO, JOSEFA SERAFIM DE LIMA, THAIS RIBEIRO DE ARAUJO, DAIANE FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA e CLEITON RIBEIRO. A sentença de ID 102289363, transitada em julgado, julgou procedente o pedido e determinou a reintegração da autora na posse da área de 3,27 hectares localizada na Chácara nº 47, da QR 621/623, Samambaia/DF, com expedição de mandado de desocupação e autorização de apoio policial, tendo condenado os réus, revéis, ao pagamento de custas e honorários. Na fase de cumprimento, as decisões de ID 199777088, ID 221881616, ID 234275529 e ID 248107072 determinaram o cumprimento forçado da reintegração, com requisição de força policial ao 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, autorização de arrombamento e remessa de bens ao depósito judicial, conferindo-se a cada uma delas força de mandado de reintegração de posse, do que resultou a expedição do mandado de ID 248516404. A autora, na petição de ID 256083623, informou as providências materiais para a diligência — caminhões, maquinário, depositário fiel e articulação com a Terracap, a Polícia Militar e a DFLegal — e requereu a expedição de um único mandado para a desocupação. Sobreveio, então, petição subscrita por advogado em nome de Luan Alves da Silva e de outras dezenas de pessoas (IDs 250978334 e 251576035), intitulada "chamamento do feito à ordem com tutela de urgência", na qual os peticionantes — que não figuram como réus nesta ação — alegam ocupar frações da área há mais de cinco anos, em situação de vulnerabilidade social, sustentam que o terreno é público, de titularidade da Terracap, e que estaria em processo de regularização, e pedem a suspensão da reintegração. Em petição posterior (ID 271027145), o mesmo causídico aduz incompetência absoluta deste Juízo, ao argumento de que se cuida de terra pública. Intimada, a autora manifestou-se na petição de ID 266647124 pela rejeição liminar das petições dos ocupantes, invocando a coisa julgada e a preclusão (CPC, arts. 507 e 508), a inadequação da via eleita e a manutenção da competência deste Juízo para os atos executivos (CPC, art. 516, II), reiterando o pedido de cumprimento do mandado já expedido. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Da petição dos ocupantes — inadequação da via eleita Os subscritores das petições de IDs 250978334 e 251576035 não são partes nesta ação possessória. São terceiros que afirmam ocupar frações da área objeto da reintegração e que, sentindo-se ameaçados pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados