Processo 0729222-35.2023.8.02.0001
TJAL • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0729222-35.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Williams da Silva Santos - Apelado: Braskem S.a - 'Recursos Extraordinário e Especial em Apelação Cível nº 0729222-35.2023.8.02.0001 Recorrente : Williams da Silva Santos. (REsp - fls. 1144/1155 e RE - fls. 1158/1165) Advogados : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL) e outro. Recorrida : Braskem S/A. Advogados : Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) e outros. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recursos extraordinário e especial interpostos por Williams da Silva Santos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento nos arts. 102, III, ''a'', e 105, III, ''a'', respectivamente, da Constituição Federal. Ao interpor o recurso extraordinário (fls. 1158/1165), a parte recorrente alegou que o acórdão violou os arts. 5º, V, XXXV, LIV e LV, e 225, § 3º, da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial (fls. 1144/1155), aduziu que o acórdão objurgado contrariou os "arts. 6º, 373 e 369 do CPC, art. 14º, §1º, da Lei n.º 6.938/81, artigos 186 e 927 do Código Civil, art. 6º, VIII, 17 e 373, § 1º, do CDC." (sic, fl. 1146). Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 1212/1236 e 1237/1249, oportunidades nas quais pugnou pela inadmissão dos recursos ou o improvimento destes. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que ambos os recursos preenchem os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fls. 586/587, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Ademais, cumpre evidenciar que o Código de Processo Civil admite a interposição conjunta dos recursos especiais e extraordinários, hipótese em que, caso admissíveis, haverá a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao que dispõe o art. 1.031 do Código de Processo Civil. Outrossim, observa-se que a insurgência veiculada em ambos os recursos ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. No mais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente. Dito isso, passo a realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário de fls. 1158/1165 e do recurso especial de fls. 1144/1155. Admissibilidade do recurso extraordinário Quanto aos requisitos específicos do recurso extraordinário, observa-se que a parte se desincumbiu do ônus de demonstrar a repercussão geral. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal, porquanto o acórdão objurgado teria negado vigência aos arts. 5º, V, XXXV, LIV e LV e 225, § 3º, da Constituição Federal, na medida em que: (I) "é pacífico no STJ que o dano moral decorrente de degradação ambiental coletiva pode ser presumido (in re ipsa), diante da gravidade e das consequências sociais do fato" (sic, fl. 1164); e, (II) houve cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal e à ampla defesa em virtude do julgamento antecipado da lide. Todavia, a tese I é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.