Processo 0729248-04.2021.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0729248-04.2021.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0729248-04.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: Ronaldo Celio dos Santos - Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIO (Exequente): Ronaldo Célio dos Santos (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 22/07/1965 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 10.000,00 Juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 20/03/2026 (p. 474) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Santander, agência 4538, conta corrente 02000210-3 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 30% (contrato p. 380-383) BENEFICIÁRIO 1: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.092.409/0001-98) = 6% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115, chave pix: 43.092.406/0001-98 BENEFICIÁRIO 2: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.790.819/0001-87) = 6% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, conta 15640547-4, agência 0001-9, chave pix: 41.790.819/0001-87 BENEFICIÁRIO 3: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 18.250.842/0001-67) = 6% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), agência 2250, conta 142-2, chave pix: 18.250.842/0001-67 BENEFICIÁRIO 4: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.879.834/0001-75) = 12% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8, chave pix: 27.879.834/0001-75 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 10.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Expeça-se a Requisição 1 de p. 423, referente ao crédito de retroativos. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió , 29 de abril de 2026. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito

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