Processo 0729361-93.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729361-93.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAURA DE CAMPOS MENESES REQUERIDO: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por DAURA DE CAMPOS MENESES em face de CONDOMÍNIO JARDINS DAS CAVIUNAS, na qual a autora pretende obter provimento jurisdicional que lhe assegure a manutenção de câmeras de segurança instaladas em sua residência, sem a imposição de penalidades pelo condomínio, ou, subsidiariamente, que eventual exigência de reposicionamento somente ocorra após a elaboração e aprovação de normativo interno específico (ID 271094765). A autora alega que recebeu orientação informal da síndica e, posteriormente, notificação extrajudicial determinando o reposicionamento das câmeras instaladas em sua unidade, sob o fundamento de que os equipamentos estariam direcionados para áreas comuns do condomínio (ID 271094771). Sustenta inexistir norma interna específica regulando a instalação desses equipamentos e afirmou que outros condôminos mantêm câmeras em situação semelhante sem sofrer qualquer medida administrativa. Alega, ainda, violação ao princípio da isonomia e requereu tutela de urgência. A tutela provisória foi indeferida na decisão de ID 271308902. Citado, o réu apresentou contestação (ID 279354797), na qual sustenta que a controvérsia não envolve a mera instalação de câmeras particulares, mas o direcionamento dos equipamentos para áreas comuns de circulação. Argumenta que a medida adotada pela administração decorreu do dever de preservar a utilização coletiva das áreas comuns, a privacidade dos moradores e o cumprimento da convenção condominial, do regimento interno e da legislação aplicável. Defende a inexistência de tratamento discriminatório e requer a improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica (ID 273067640), reiterando os argumentos da petição inicial e sustentando a ausência de norma interna objetiva disciplinando a matéria. Não houve acordo em audiência de conciliação, conforme ata de ID 278193619. É o relatório. Decido. As questões controvertidas estão suficientemente elucidadas pelos documentos juntados pelas partes, estando o processo em condição de receber julgamento. Assim, julgo antecipadamente o mérito, em conformidade com o artigo 355, inciso I, do CPC. Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito. A controvérsia consiste em definir se o condomínio pode exigir da autora o reposicionamento das câmeras instaladas em sua unidade residencial quando direcionadas para áreas comuns de circulação, bem como se tal exigência configura tratamento desigual em relação aos demais condôminos. Nos termos dos arts. 1.335, II, 1.336, IV, e 1.348, IV, todos do Código Civil, o condômino tem o direito de utilizar as áreas comuns, desde que não impeça ou prejudique a utilização pelos demais coproprietários, cabendo ao síndico fazer cumprir a convenção, o regulamento interno e as deliberações da assembleia. A convenção condominial juntada aos autos estabelece que as vias internas de circulação constituem áreas comuns do condomínio (ID 274015508). A notificação encaminhada à autora esclarece que a administração identificou câmeras instaladas na fachada da unidade voltadas para a via interna do condomínio, com captação de imagens das áreas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.