Processo 0729493-06.2023.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729493-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IG PNEUS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS OLIVEIRA DE SOUZA REVEL: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada pela IG Pneus Ltda, qualificada nos autos, através da qual veicula pretensão de cobrança de indenização securitária contratada e de indenização por danos morais e lucros cessantes em face de Zurich Minas Brasil Seguros S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A. A autora narra que é empresa dedicada à venda de pneus e manutenção de veículos e que, por intermédio do Banco Santander, contratou apólice de seguro empresarial junto à Zurich (apólice nº XXX.XXX.XXX-XX), com vigência de 01/11/2022 a 01/11/2023, com cobertura para incêndio, raio e explosão no limite máximo de indenização de R$ 1.000.000,00, além de outras coberturas, totalizando R$ 1.310.000,00. Relata que em 30/04/2023 ocorreu um incêndio na filial segurada, em Valparaíso de Goiás/GO, que destruiu maquinário, estoque de mercadorias, bens imobilizados e parte da alvenaria do espaço. Afirma que comunicou o sinistro em 03/05/2023 e entregou a documentação solicitada em 18/06/2023. Sustenta que a seguradora extrapolou o prazo de 30 dias previsto na Circular Susep nº 667/2022 sem efetuar o pagamento. Ao final, pleiteia a condenação das rés ao pagamento de R$ 1.300.000,00 a título de indenização securitária, R$ 260.000,00 por danos morais e valores de lucros cessantes a serem apurados. Citada, a Zurich Minas Brasil Seguros S.A. apresenta contestação (ID 169118396), acompanhada de relatório de regulação de sinistro (ID 169118402), relatório preliminar (ID 169118403), apólice (ID 169118404) e laudo técnico da Critério Experts (ID 193650120). Sustenta que não houve negativa de pagamento, mas sim pedido de esclarecimentos adicionais que jamais foram atendidos pela autora. Apontou que: (i) a autora já acumulava 33 protestos anteriores ao sinistro no valor de R$ 788.912,74; (ii) não foi encaminhado controle de estoque da matriz e da filial; (iii) na contratação do seguro, a autora declarou que não mantinha estoque de pneus no local do risco, embora o incêndio tenha atingido exatamente o suposto estoque de pneus; (iv) foram identificadas notas fiscais de transferência com dados adulterados, com majoração de valores que totalizariam R$ 95.287,90; (v) a sindicância contratada pela seguradora (Inquiry Intelligence) concluiu pela irregularidade do sinistro, com indícios de premeditação, motivação financeira e má-fé; (vi) o laudo da Critério Experts apontou como causa provável a ação dolosa (incendiarismo), classificando como remota a hipótese de falha elétrica. Argumenta que a cobertura aplicável era limitada a R$ 1.000.000,00 (incêndio) e que o valor reclamado pela autora junto à regulação fora de R$ 1.033.608,12, do qual apenas R$ 573.490,43 foi considerado indenizável — condicionado ao saneamento das pendências documentais —, sendo o prejuízo relativo a mercadorias (MMP) zerado pela falta de comprovação. Impugna os pedidos de danos morais e lucros cessantes. Requereu a improcedência total. O Banco Santander (Brasil) S.A. foi citado e não apresentou contestação no prazo legal, sendo-lhe decretada a revelia, embora tenha participado de atos processuais posteriores. A autora apresenta réplica (ID 172216216), na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.