Processo 0729636-28.2026.8.02.0001
TJAL • Cumprimento Provisório de Sentença
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ADV: MARCIO JORGE DE MORAIS (OAB 41087/CE) - Processo 0729636-28.2026.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Renan de Almeida Silva, Menor Absolutamente Incapaz, Representado Por Sua Genitor, Candasse Ríssia da Silva Oliveira. - Isto posto, intime-se a parte executada para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Quedando inerte a parte executada e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), oficie-se ao
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