Processo 0729691-81.2023.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0729691-81.2023.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Presidência
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0729691-81.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hap Vida Assistência Médica Ltda. - Apelante: Jamilly Lins Leite - Apelada: Joseane Lins da Silva - 'Apelação Cível nº 0729691-81.2023.8.02.0001 Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda.. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL). Advogado: André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA). Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Apelada: Jamilly Lins Leite. Defensor P: Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL). Represent: Joseane Lins da Silva. Defensor P: Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelação cível interposta por Hapvida Assistência Médica Ltda., objetivando a reforma da sentença oriunda do Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Capital proferida nos autos de nº 0729691-81.2023.8.02.0001. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0806641-37.2023.8.02.0000, consoante termo de fl. 399. Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído por sorteio ao preclaro Des. Paulo Zacarias da Silva, integrante da 3a Câmara Cível, conforme termo de fl. 136 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0806641-37.2023.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des. Paulo Zacarias da Silva, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des. Paulo Zacarias da Silva, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0806641-37.2023.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) - Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL) - 319

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